TJRN - 0816433-56.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816433-56.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Parte ré: , CICERO EDGLEY BEZERRA SOARES CPF: *11.***.*92-85 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Amparando-se o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Ritos, antes da citação do réu, impõe-se ser o mesmo homologado, ensejando a extinção da ação sem resolução meritória.
Vistos etc.
BANCO DAYCOVAL S.A., qualificado(a) à exordial, por intermédio de Procurador Judicial, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de CICERO EDGLEY BEZERRA SOARES, igualmente qualificado(a).
No curso do processo, após a prolação de decisão liminar, mas, antes de seu cumprimento e da citação da parte ré, o autor, por intermédio de seu procurador, constituído com poder para a prática do ato, peticionou no ID de nº 159356718, requerendo a desistência da ação.
Relatei.
Decido.
O presente pedido de desistência encontra amparo nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito.
Na conformidade do art. 90 do Código de Processo Civil, custas ex lege pelo desistente, já antecipadas.
Remova-se a restrição judicial inserta no ID de nº 129957311, via sistema RENAJUD.
Ainda, considerando que a desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, que se consubstancia, também, na vedação à prática de ato contrário (venire contra factum proprium), CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, arquivando-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição de extinção
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 18:54
Juntada de diligência
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10/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 21/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 06:00
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816433-56.2022.8.20.5106 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)# Parte autora: BANCO DAYCOVAL Advogado: HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422 Parte ré: CICERO EDGLEY BEZERRA SOARES DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido formulado pelo autor no ID nº 124336027.
Determino o impedimento judicial de CIRCULAÇÃO no veículo objeto desta lide, através do sistema RENAJUD.
Noutra quadra, a fim de dar continuidade ao feito, intime-se o (a) autor (a), através de seu advogado, para, em 20 (dez) dias, indicar o local onde possa ser encontrado o bem a ser apreendido, bem como, o endereço atual do(a) demandado(a).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:24
Outras Decisões
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29/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:22
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:15
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:00
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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27/06/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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27/06/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816433-56.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Daycoval Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Parte Ré: REU: CICERO EDGLEY BEZERRA SOARES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
21/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:07
Juntada de diligência
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05/06/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:31
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816433-56.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Daycoval Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Parte Ré: REU: CICERO EDGLEY BEZERRA SOARES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça - ID 118020137, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
03/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 04:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 04:47
Juntada de diligência
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31/01/2024 00:22
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 06:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:27
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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20/09/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816433-56.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Daycoval Advogado: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Parte Ré: CICERO EDGLEY BEZERRA SOARES ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023.
MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
14/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:07
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
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02/11/2022 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:25
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 01/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:52
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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08/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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07/10/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 07:36
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:43
Juntada de Petição de reconvenção
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11/08/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 18:39
Juntada de custas
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10/08/2022 18:37
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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