TJRN - 0012338-40.2001.8.20.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0012338-40.2001.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Executado: EVANDRO BELEM GONDIM JUNIOR e outros SENTENÇA Vistos, etc.
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX promove a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de EVANDRO BELEM GONDIM JUNIOR e KATYA FERNANDES GADELHA, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Tendo em vista que certificado o trânsito em julgado nos autos da liquidação de sentença n.º 0016683-83.2000.8.20.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível desta Comarca, instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, na forma do artigo 513 §2º, bem como intimado o executado, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (ID 137636687).
Para fins de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo. É o sucinto relatório.
O exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em proveito do credor.
O acordo celebrado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Tendo as partes chegado a um consenso sobre o montante a ser pago, e efetuando-se o pagamento, há de se homologar o acordo, extinguindo-se o processo de execução, em face do pagamento.
DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo o acordo realizado entre as partes e julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo de execução, com base no artigo 924, II e III, do CPC/15, aplicável ao cumprimento de sentença por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/15.
Eventuais custas remanescentes a serem pagas pela parte executada.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 27 de janeiro de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição Legal -
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0012338-40.2001.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: EVANDRO BELEM GONDIM JUNIOR, KATYA FERNANDES GADELHA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente proceda-se à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença" Tendo em vista que certificado o trânsito em julgado nos autos da liquidação de sentença n.º 0016683-83.2000.8.20.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível desta Comarca, e, em atenção ao teor da petição retro, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Somente se decorrido o prazo supra sem a comprovação do pagamento, com fulcro no art. 523, § 1º do CPC, aplico multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que não se confunde com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando-se que não ficará impedida a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se garantido o juízo, relevantes os fundamentos e presente o “periculum in mora” (art. 525, § 6º, CPC).
A Secretaria deverá abrir o prazo independentemente de penhora ou de nova intimação.
P.I.
NATAL/RN, 2 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0012338-40.2001.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: EVANDRO BELEM GONDIM JUNIOR, KATYA FERNANDES GADELHA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente em retro petição.
Intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o ordenado no despacho ID nº 134429453.
P.I.
NATAL/RN, 11 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0012338-40.2001.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: EVANDRO BELEM GONDIM JUNIOR, KATYA FERNANDES GADELHA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que certificado o trânsito em julgado nos autos da liquidação de sentença n.º 0016683-83.2000.8.20.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível desta Comarca, intimem-se as partes para se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos P.I.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:09
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:09
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 07:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/02/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:34
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:01
Decorrido prazo de ALEX SOUTO ARRUDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:01
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
28/10/2023 06:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
29/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
29/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0012338-40.2001.8.20.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: EVANDRO BELEM GONDIM JUNIOR, KATYA FERNANDES GADELHA DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento da liquidação de sentença dos autos do processo n.º 0016683-83.2000.8.20.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível desta Comarca, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo assinalado ou havendo manifestação nos autos, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEX SOUTO ARRUDA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0016683-83.2000.8.20.0001
-
23/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ALEX SOUTO ARRUDA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:12
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:01
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/10/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:46
Declarada incompetência
-
03/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/06/2020 11:39
Decorrido prazo de ALEX SOUTO ARRUDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE MELO COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:39
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 01:48
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:11
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 18:21
Apensado ao processo 0016683-83.2000.8.20.0001
-
24/01/2020 08:57
Juntada de termo
-
23/01/2020 12:49
Recebidos os autos
-
23/01/2020 12:47
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 03:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2019 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 11:32
Processo Suspenso
-
01/08/2018 07:43
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2018 03:27
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2018 11:37
Mero expediente
-
20/04/2018 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 09:58
Recebimento
-
12/04/2018 01:42
Recebimento
-
09/10/2017 10:43
Reativação
-
24/04/2017 12:26
Recebimento
-
07/04/2017 07:37
Recebimento
-
06/06/2016 09:56
Concluso para despacho
-
06/06/2016 09:49
Documento
-
23/05/2016 03:28
Processo Suspenso
-
29/01/2016 09:39
Petição
-
29/01/2016 09:39
Petição
-
28/01/2016 03:34
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
15/10/2015 10:40
Recebimento
-
07/11/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
19/01/2009 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
23/10/2008 12:00
Processo Suspenso
-
23/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
20/08/2008 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
19/08/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
06/12/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
26/11/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
26/11/2007 12:00
Processo Apensado
-
10/10/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
21/09/2007 12:00
Processo Desapensado
-
21/09/2007 12:00
Recebimento
-
20/09/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
18/09/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/09/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
17/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/09/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
23/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
20/07/2007 12:00
Processo Apensado
-
20/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
29/01/2007 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
29/01/2007 12:00
Carta Precatória Expedida
-
25/01/2007 12:00
Aguardando Outros
-
25/01/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/01/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/01/2007 12:00
Ato ordinatório
-
23/10/2006 12:00
Republicar
-
11/10/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/10/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/07/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
18/07/2006 12:00
Juntada de Petição
-
19/06/2006 12:00
Ato ordinatório
-
16/06/2006 12:00
Termo Expedido
-
09/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
02/03/2006 12:00
Processo Desapensado
-
14/02/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/02/2006 12:00
Aguardando Outros
-
13/02/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/01/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
29/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2005 12:00
Juntada de Petição
-
27/09/2005 12:00
Juntada de Petição
-
26/09/2005 12:00
Recebimento
-
15/09/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
14/09/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/09/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/09/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
21/01/2004 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
21/01/2004 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
24/07/2003 12:00
Processo Apensado
-
20/06/2003 12:00
Juntada de Petição
-
23/05/2003 12:00
Juntada de Petição
-
14/05/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/05/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/05/2003 12:00
Despacho Proferido
-
26/09/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2001 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
25/09/2001 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
12/09/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2001 12:00
Juntada de Mandado
-
23/08/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
21/08/2001 12:00
Mandado Expedido
-
20/08/2001 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
15/08/2001 12:00
Despacho Proferido
-
15/08/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2001 12:00
Petição
-
09/08/2001 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802816-92.2023.8.20.5106
Andreza Freire de Freitas
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2023 13:29
Processo nº 0802816-92.2023.8.20.5106
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Andreza Freire de Freitas
Advogado: Pedro Ivo Borges Bigois Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 09:27
Processo nº 0800470-95.2019.8.20.5111
Jose Aldemiris Machado
Major Alexandre
Advogado: Thesio Santos Jeronimo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2019 14:04
Processo nº 0809099-05.2021.8.20.5106
Nailde Romao Barbosa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisnilton Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2021 11:14
Processo nº 0801713-74.2023.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Duan Camisaria LTDA
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2023 10:22