TJRN - 0813586-42.2021.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813586-42.2021.8.20.5001 Exeqüente:Banco do Brasil S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Executado:MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO, YASMIM ALVES BASILIO] DECISÃO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (115086583).
As partes foram intimadas do Laudo de Avaliação de Id 130767682.
A parte exequente, em petição de id 131997599, informa que concorda com a avaliação do imóvel, enquanto a parte executada manteve-se inerte.
Decido.
Para que surta todos os efeitos legais, homologo o referido laudo de avaliação.
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Suspendam-se os autos até a decisão de aprazamento do referido leilão (art. 921, I, do CPC).
Providências necessárias.
Natal/RN, 14 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de YASMIM ALVES BASILIO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813586-42.2021.8.20.5001 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES] Executado: MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO, YASMIM ALVES BASILIO DESPACHO Defiro a habilitação de YASMIM ALVES BASÍLIO, conforme substabelecimento de ID 143887732.
Intime-se a demandada, por intermédio da advogada ora habilitada, para que se manifeste acerca do Laudo de Avaliação de ID 130767682, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de abril de 2025 BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 19:52
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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06/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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24/11/2024 06:35
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 09:02
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 05:19
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 05:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813586-42.2021.8.20.5001 Exeqüente:Banco do Brasil S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Executado:MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado de forma regular.
Intime-se a parte exequente, acerca do requerimento do avaliador judicial de id 121397049, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 21 de junho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
28/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 06:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:16
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:16
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0813586-42.2021.8.20.5001 Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Executado: MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA Advogado:Advogado(s) do reclamado: ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 103041714), embora sem a devida avaliação. À arrematação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 8 de fevereiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
22/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:15
Outras Decisões
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15/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:16
Outras Decisões
-
01/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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11/11/2023 06:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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12/10/2023 02:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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06/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:01
Desentranhado o documento
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06/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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08/08/2023 06:31
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:19
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO Aos 7 de julho de 2023, na cidade e comarca de Natal/RN, em cumprimento ao determinado pela Juíza de Direito da 22ª Vara Cível, Dra.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, nos autos do Proc. nº 0813586-42.2021.8.20.5001, Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ 00.***.***/0001-91 em desfavor de EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA - CPF *43.***.*57-15 , com valor atribuído à causa de R$ 121.672,28, procedi à penhora do seguinte bem: 01 (um) imóvel localizado à Rua Praça da Cultura, n.º 130, Umarizal/RN, registrado sob a matrícula n.º 1.318 do Livro 2, de propriedade da parte executada MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA, - CPF nº *43.***.*57-15 .
Fica intimado o executado da penhora realizada nestes autos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847, do novo CPC e, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação conforme art. 917, §1º do mesmo diploma legal.
Nada mais para constar, lavrei o presente termo.
LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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24/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0813586-42.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DIAS PAIVA DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de ID n.º 101805925, observo que o imóvel localizado à Rua Praça da Cultura, n.º 130, Umarizal/RN, registrado sob a matrícula n.º 1.318 do Livro 2, é de posse da executada e encontra-se alienado em favor do próprio exequente, conforme os R-4-1.318 e R-5-1.318, razão pela qual DEFIRO o pleito de penhora sobre o imóvel em questão.
Nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil, proceda-se a penhora do mencionado imóvel, por termo nos autos.
Em seguida, intime-se a executada, da penhora realizada, em observância às prescrições do art. 841, §2º do Código de Processo Civil.
Promova-se ainda a intimação do cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC).
Nomeio a executada à condição de depositária fiel do bem, nos termos do art. 840, §2º.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o art. 844 do Código de Ritos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:19
Outras Decisões
-
15/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 06:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 05:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:35
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:52
Outras Decisões
-
03/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:31
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
20/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
17/03/2023 03:57
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
17/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 04:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
10/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
10/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 06:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
28/02/2023 20:37
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
28/02/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
24/02/2023 21:41
Outras Decisões
-
24/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 05:48
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:00
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:16
Outras Decisões
-
26/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:08
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 02:06
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:01
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 05:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:23
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 23:42
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:57
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
12/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 05:15
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:45
Outras Decisões
-
10/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 06:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 04:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 03:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 18:09
Outras Decisões
-
27/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 05:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:34
Outras Decisões
-
29/11/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:50
Outras Decisões
-
28/10/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 00:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 22:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 17:09
Outras Decisões
-
10/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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