TJRN - 0800315-25.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 09:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803544-93.2024.8.20.5108
-
20/01/2025 21:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
05/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
04/12/2024 21:07
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
04/12/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800315-25.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto comprovante de desbloqueio de valores extraído do SISBAJUD, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 23 de setembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803544-93.2024.8.20.5108
-
23/09/2024 12:55
Outras Decisões
-
18/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:10
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800315-25.2021.8.20.5143 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: MARIA ILDACIR DA SILVA ALVES DESPACHO Intime-se o promovido para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento comprobatório de que o bloqueio recaiu sobre sua verba salarial, uma vez que os documentos apresentados não permitem concluir a restrição de seu benefício.
Apresentada resposta, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 19:55
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:16
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:47
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:47
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:36
Juntada de diligência
-
01/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2024 07:23
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:23
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:23
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:24
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800315-25.2021.8.20.5143 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: MARIA ILDACIR DA SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito sobre a tentativa frustrada de busca e apreensão do bem (id nº 115559323).
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:17
Juntada de diligência
-
23/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
20/09/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800315-25.2021.8.20.5143 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Disal - Administradora de Consócios Ltda REU: MARIA ILDACIR DA SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de id nº 107003077, indicando novo endereço da parte contrária.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:38
Juntada de diligência
-
10/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:21
Outras Decisões
-
02/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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