TJRN - 0911785-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAMARA KATIENE DA SILVA DUARTE em 01/09/2025 23:59.
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0911785-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ITAMARA KATIENE DA SILVA DUARTE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se/notifique-se a Fazenda Pública, na pessoa do Secretário Municipal de Administração (SEMAD), para realizar em favor da parte exequente, a implantação da Gratificação de Plantão (GP), no montante de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos), nos meses em que, comprovadamente, realizados os plantões, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 03/07/2025 23:59.
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 16:10
Juntada de diligência
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29/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:42
Juntada de intimação de pauta
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31/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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