TJRN - 0014357-43.2011.8.20.0106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0014357-43.2011.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LUCENA FONSECA, SÁMILA JANAI LUCENA FONSECA, MELQUIAS ALAF LUCENA FONSECA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A SENTENÇA Vistos etc.
Considerando problemas técnicos que geraram óbices à consulta ao sistema SIEL, não será possível a busca de endereço utilizando-se de tal ferramenta.
Por outro lado, a certidão retro menciona a existência de outro endereço de Maria das Graças de Lucena Fonseca, no entanto analisando o documento de ID nº 43255645 (onde o AR retornou por mudança de endereço), verifica-se tratar do mesmo endereço encontrado na pesquisa do INFOJUD.
Assim, acato o parecer ministerial de ID nº 100328027 por seus próprios fundamentos e por consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Saliente-se que embora há informações nos autos de que constam valores pecuniários na conta judicial vinculada a este feito, não há como manter o processo ativo indefinidamente sem qualquer manifestação das partes interessadas.
Arquive-se o feito.
Publique-se.
Intime-se as partes através de seus advogados.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2024 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:01
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0014357-43.2011.8.20.0106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LUCENA FONSECA, SÁMILA JANAI LUCENA FONSECA, MELQUIAS ALAF LUCENA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos em correição.
Descadastre-se o Ministério Público, conforme requerimento em parecer retro.
Intimem-se os causídicos ABRAÃO DIÓGENES TAVARES DE OLIVEIRA e FRANCISCO GERVÁSIO LEMOS DE SOUSA (via PJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se continuam sem notícias sobre o paradeiro da parte exequente, bem como para, permanecendo o desconhecimento do endereço atual (após tentar contato), requererem o que entenderem pertinente para a localização de seus clientes neste feito.
Após, façam-se conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0014357-43.2011.8.20.0106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LUCENA FONSECA, SÁMILA JANAI LUCENA FONSECA, MELQUIAS ALAF LUCENA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando o teor da certidão retro, indicando que há R$ 16.981,80 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) em conta judicial, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar se mantém o parecer 100328027, ou se tem algo a requerer.
Após, façam-se conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:59
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 05:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 07:47
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0014357-43.2011.8.20.0106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LUCENA FONSECA, SÁMILA JANAI LUCENA FONSECA, MELQUIAS ALAF LUCENA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Apesar da expedição de alvarás quando o processo ainda tramitava fisicamente (IDs 35534757 - Pág.
Total 199 e 35534758 - Pág.
Total 203), a resposta do Banco do Brasil aparentemente indica que há considerável saldo em conta judicial (ID 84916211 - Pág.
Total 269).
Malgrado o parecer pela extinção do cumprimento de sentença e ulterior arquivamento, necessário confirmar a informação acima para, se for o caso, empreender mais alguma diligência visando a localização da parte exequente.
Desse modo, certifique a Secretaria Unificada Cível, via SISCONDJ, se os valores depositados (ID 35534757 - Pág.
Total 188) permanecem na conta judicial, juntando aos autos o extrato respectivo.
Após, façam-se conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:09
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 20:56
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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28/02/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:13
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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23/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 10:09
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Jader José de Castro Lima em 21/06/2021 23:59.
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25/05/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2021 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2020 20:08
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2019 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 08:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 01:14
Decorrido prazo de JADER JOSE DE CASTRO LIMA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:09
Decorrido prazo de JADER JOSE DE CASTRO LIMA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:53
Decorrido prazo de JADER JOSE DE CASTRO LIMA em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 17/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:18
Decorrido prazo de ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2019 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2019 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LUCENA FONSECA em 20/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 09:36
Expedição de termo
-
19/02/2019 10:46
Decorrido prazo de ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 10:46
Decorrido prazo de JADER JOSE DE CASTRO LIMA em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 12/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 08:49
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 10:40
Juntada de termo
-
16/01/2019 07:39
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2019 12:50
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2019 12:10
Digitalizado PJE
-
10/01/2019 14:20
Ato ordinatório
-
09/01/2019 15:18
Recebimento
-
17/12/2018 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 17:04
Certidão de Oficial Expedida
-
31/08/2018 09:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
30/08/2018 11:51
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2018 11:25
Expedição de mandado
-
20/08/2018 14:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 15:02
Mero expediente
-
14/08/2018 08:31
Concluso para despacho
-
14/08/2018 08:26
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2018 07:45
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2018 08:30
Relação encaminhada ao DJE
-
25/06/2018 07:59
Recebimento
-
20/06/2018 13:39
Mero expediente
-
15/06/2018 07:58
Concluso para despacho
-
15/06/2018 07:57
Recebimento
-
15/06/2018 07:53
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2018 09:36
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 16:45
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2018 08:10
Ato Ordinatório praticado
-
13/03/2018 14:59
Expedição de alvará
-
13/03/2018 14:51
Expedição de alvará
-
08/03/2018 14:52
Juntada da Petição Inicial
-
06/03/2018 10:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/03/2018 10:38
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 10:19
Relação encaminhada ao DJE
-
21/02/2018 13:46
Recebimento
-
21/02/2018 13:46
Remessa
-
05/02/2018 11:17
Mero expediente
-
11/01/2018 15:40
Concluso para despacho
-
11/01/2018 14:55
Recebimento
-
09/01/2018 17:28
Redistribuição por direcionamento
-
09/01/2018 17:28
Redistribuição de Processo - Saida
-
09/01/2018 17:25
Mudança de Classe Processual
-
09/01/2018 17:24
Remetidos os Autos à Distribuição
-
09/01/2018 17:14
Expedição de termo
-
09/01/2018 17:12
Petição
-
09/01/2018 16:27
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
09/01/2018 16:26
Recebimento
-
26/07/2016 11:53
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
25/07/2016 17:45
Expedição de termo
-
20/05/2016 13:49
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2016 07:34
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2016 16:22
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2016 08:45
Recebimento
-
15/01/2016 08:50
Decisão Proferida
-
12/01/2016 14:24
Concluso para despacho
-
11/01/2016 13:10
Petição
-
27/10/2015 13:17
Recebimento
-
14/10/2015 13:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/10/2015 07:50
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2015 14:20
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2015 09:23
Recebimento
-
20/07/2015 09:37
Procedência em Parte
-
14/07/2015 14:34
Mero expediente
-
09/07/2015 14:35
Concluso para despacho
-
07/07/2015 13:56
Petição
-
10/06/2015 07:57
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2015 15:16
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2015 09:34
Recebimento
-
12/01/2015 13:56
Mero expediente
-
12/12/2014 16:52
Concluso para despacho
-
12/12/2014 09:47
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2014 13:46
Recebimento
-
11/09/2014 13:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/09/2014 07:56
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2014 15:25
Relação encaminhada ao DJE
-
27/08/2014 16:28
Despacho Proferido em Correição
-
13/06/2014 08:46
Recebimento
-
12/06/2014 09:19
Mero expediente
-
28/04/2014 11:29
Concluso para despacho
-
23/04/2014 13:50
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2014 17:26
Recebimento
-
14/04/2014 07:45
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/04/2014 13:03
Expedição de termo
-
01/04/2014 10:56
Recebimento
-
28/03/2014 14:16
Mero expediente
-
19/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2013 12:00
Juntada de AR
-
19/09/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
18/09/2013 12:00
Recebimento
-
17/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2013 12:00
Recebimento
-
10/05/2013 12:00
Mero expediente
-
10/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
09/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2012 12:00
Recebimento
-
01/10/2012 12:00
Mero expediente
-
24/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/07/2012 12:00
Mero expediente
-
13/07/2012 12:00
Recebimento
-
27/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2012 12:00
Petição
-
26/06/2012 12:00
Recebimento
-
18/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/06/2012 12:00
Expedição de termo
-
11/06/2012 12:00
Recebimento
-
06/06/2012 12:00
Recebimento
-
06/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2012 12:00
Petição
-
05/06/2012 12:00
Juntada de AR
-
05/06/2012 12:00
Recebimento
-
04/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/05/2012 12:00
Recebimento
-
08/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/12/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/12/2011 12:00
Juntada de mandado
-
22/11/2011 12:00
Audiência
-
22/11/2011 12:00
Recebimento
-
21/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/11/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/11/2011 12:00
Expedição de mandado
-
09/11/2011 00:00
Expedição de mandado
-
08/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2011 00:00
Expedição de carta de citação
-
19/10/2011 12:00
Recebimento
-
17/10/2011 12:00
Audiência
-
17/10/2011 12:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
13/10/2011 12:00
Conclusão
-
07/10/2011 12:00
Recebimento
-
07/10/2011 12:00
Distribuição por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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