TJRN - 0906530-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:42
Juntada de guia
-
17/02/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 00:15
Juntada de guia
-
10/12/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
06/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
06/12/2024 04:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0906530-29.2022.8.20.5001 DESPACHO Oficie-se, com urgência, ao Presidente do IPERN para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência dos resíduos remuneratórios indicados no expediente anexado no Id 92548803 (encaminhando-se cópia do documento), acrescidos das devidas correções monetárias aplicáveis, referentes aos valores não recebidos em vida pela pensionista falecida, Sra.
Cleuze de Souza Fiuza, para a conta judicial vinculada a este processo.
Após a efetivação da transferência para a conta judicial, expeça-se alvará judicial em favor do Sr.
José Fiuza Neto, conforme sentença proferida, observando-se os dados bancários por ele indicados nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
04/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 06:41
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
29/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
21/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2024 12:30
Juntada de guia
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0906530-29.2022.8.20.5001 DESPACHO Diante da petição formulada no Id 112370631, e em visa que foram realizadas várias ordens judiciais de transferência de valores bloqueados pelo sistema SIBAJUD, proceda a Secretaria Unificada a consulta no sistema sobre o valor pendente de transferência (R$ 16.595,73), devendo, se for o caso, depositar tal valor na conta bancária do Sr.
JOSÉ FIUZA NETO, conforme indicada na petição Id 95692847.
Em não sendo encontrado o valor, oficie-se ao Banco do Brasil para transferir o mencionado valor para conta judicial vinculada ao presente feito, enviando-se junto ao expediente o recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores (Id 112062725).
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 22 de janeiro de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
24/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:33
Processo Reativado
-
23/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:59
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
27/09/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/09/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:21
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:08
Juntada de custas
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0906530-29.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, INTIMO a parte autora, por seu Advogado, para efetuar o pagamento das custas complementares no valor de R$ 51,00, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando o acervo no montante de R$ 68.715,50, sendo R$ 64.918,85 (bloqueio SISBAJUD) e R$ 3.796,65 (valores retidos pelo IPERN), bem como a Tabela das Custas Judiciais do TJRN e cálculo abaixo, transcrito: 1100113 - de R$ 60.000,01 a R$ 65.000,00 - R$ 738,18 (valor das custas pago atualizado); 1100114 - de R$ 65.000,01 a R$ 70.000,00 - R$ 789,18 (valor das custas devido); Assim, falta pagar o valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais) de custas complementares, correspondente a diferença dos valores acima citados (R$ 789,18 - R$ 738,18 = R$ 51,00).
Após, o pagamento das custas complementares, encaminho os autos para expedição dos alvarás judiciais, conforme determinação deste Juízo.
Natal(RN), 13 de setembro de 2023.
FERNANDO GOMES CORTEZ Servidor do Gabinete da 2ª Vara de Família e Sucessões -
13/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:14
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
07/06/2023 21:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:06
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:50
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
18/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
06/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 19:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:05
Declarada incompetência
-
04/12/2022 01:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 23:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 09:11
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 19:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 18:08
Juntada de custas
-
20/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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