TJRN - 0818084-26.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:10
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 04:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818084-26.2022.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte Autora: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO - SP114886, VALERIA LEMOS NUNES VASCONCELOS - SP160239 Parte Ré: REU: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:24
Juntada de laudo pericial
-
21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0818084-26.2022.8.20.5106 Ação: [Benfeitorias] Parte Autora: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A Parte Ré: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 07 de agosto de 2025, às 10:30h, nos termos da petição sob ID nº 157794586, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 17 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
17/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:04
Juntada de petição
-
16/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0818084-26.2022.8.20.5106 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A REU: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL sob ID. 140515676.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/07/2025 08:52
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
-
14/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818084-26.2022.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte Autora: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A Parte Ré: REU: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho ID. 106647303, INTIMO a parte REQUERIDA, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais (R$ 1.980,00 - um mil novecentos e oitenta reais), em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-8 -
21/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
07/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
05/12/2024 07:46
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
05/12/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
29/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
29/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818084-26.2022.8.20.5106 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte autora: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A Advogados do(a) AUTOR: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO - SP114886, VALERIA LEMOS NUNES VASCONCELOS - SP160239 Parte ré: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 DECISÃO: Vistos etc.
Embargos de Declaração, opostos por RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. (ID de nº 108154636) em relação ao despacho proferido no ID de nº 106647303, nestes autos de AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO, promovida por ela embargante em face de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, defendendo haver contradição naquele decisum, no tocante à especialidade do profissional técnico apto a realizar à prova pericial necessária ao deslinde do feito.
Contrarrazões (ID de nº 132238477).
Relatado sucintamente, passo a decidir.
A priori, a despeito do despacho que não possui conteúdo decisório não ser passível de impugnação via embargos de declaração, por economia processual, recebo a petição como denominada, e passo a apreciá-la.
Dispõe o art. 1.022 do C.P.C.: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Dessa forma, consoante se infere do dispositivo legal acima destacado, o recurso de embargos de declaração tem por finalidade explicativa e integrativa, caso se verifique obscuridade, dúvida e contradição ou omissão na sentença, respectivamente.
Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu art. 156, §1º, disciplina que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados.
Além disso, o art. 465, do mesmo Códex, dispõe que "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia...".
In casu, a controvérsia desta lide reside, dentre outras peculiaridades, na apuração do justo valor do aluguel, necessitando, via de consequência, da realização de prova pericial técnica.
Em vista disso, determinei que a especialidade do profissional fosse "corretor de imóveis", para avaliação mercadológica do imóvel locado à embargante.
Todavia, a embargante-autora se insurge acerca de especialidade indicada, sob o argumento de que tal avaliação deveria ser realizada por um engenheiro.
Entrementes, entendo que a insurgência não merece ser acolhida, eis que o profissional (MARCUS VINICIUS SILVA VIEIRA - CPF: *68.***.*06-04) possui especialidade em avaliação imobiliária (vide ID de nº 120618645), sendo que, para efeitos de apurar do valor do aluguel devido, não há necessidade de ser realizada referida avaliação por um engenheiro.
Aliás, a avaliação é eminentemente mercadológica, não se exigindo conhecimentos específicos da área de engenharia.
Posto isto, DESACOLHO os embargos declaratórios opostos por RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. (ID de nº 108154636), em relação ao despacho proferido no ID de nº 106647303.
Dando-se prosseguimento ao feito, NOMEIO o profissional (MARCUS VINICIUS SILVA VIEIRA - CPF: *68.***.*06-04) para atuar como perito na presente causa.
Promova-se o seguimento da prova pericial.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:45
Outras Decisões
-
07/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:58
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:21
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:59
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0818084-26.2022.8.20.5106 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Polo Ativo: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A Polo Passivo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 108154636 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de setembro de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 108154636, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de setembro de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:09
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:00
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:57
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0818084-26.2022.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte Autora: AUTOR: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A Parte Ré: REU: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Marcus Vinícius Silva Vieira, CPF nº *68.***.*06-04, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 120618641.
Mossoró/RN, 6 de maio de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
06/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2023 03:44
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
30/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
30/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818084-26.2022.8.20.5106 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Parte autora: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A Advogados: VALERIA LEMOS NUNES VASCONCELOS - OAB/SP 160239, EDMUNDO VASCONCELOS FILHO - OAB/SP 114886 Parte ré: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - OAB/SP 162579 DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo demandado, no ID 103365308.
Assim, à secretaria unificada para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na especialidade de corretor de imóveis, para avaliação mercadológica no imóvel locado.
Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de setembro de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
14/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:46
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:45
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:47
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:47
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
02/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
16/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:07
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:15
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
21/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 22:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/12/2022 22:06
Audiência conciliação realizada para 05/12/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/12/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:54
Audiência conciliação designada para 05/12/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/09/2022 02:59
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
16/09/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
15/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/09/2022 10:33
Juntada de custas
-
12/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:16
Juntada de custas
-
06/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884906-21.2022.8.20.5001
Francisca de Fatima Oliveira da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Igor Guilherme Alves dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2022 21:07
Processo nº 0813623-98.2023.8.20.5001
Delmo Luiz Martins de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2023 17:11
Processo nº 0808077-62.2023.8.20.5001
Maria Betania da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 09:25
Processo nº 0808077-62.2023.8.20.5001
Maria Betania da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 17:28
Processo nº 0812344-82.2020.8.20.5001
Banco Gmac S.A.
Francisca das Chagas Silva de Araujo
Advogado: Milton Gomes Soares Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2021 09:06