TJRN - 0915529-68.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0915529-68.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: RONALDO MARQUES FERNANDES Réu: REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 19:44
Conclusos para despacho
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26/07/2025 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2025 19:44
Processo Reativado
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26/07/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:28
Juntada de relatório
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25/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 05:34
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 08:17
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
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06/01/2023 04:37
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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