TJRN - 0803917-16.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição incidental
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29/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição incidental
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15/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803917-16.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: IVONETE OLIVEIRA PEGADO DA SILVA Endereço: Sitio Olho Dagua, Sem numero, Zona Rural, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: Praça 05 de Abril, 180, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o ente público executado, intimado para quitar, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias, o valor do débito, quedou-se inerte.
Constatado o não cumprimento da decisão proferida, o sequestro do montante pretendido se afigura imperioso e indispensável para satisfação da obrigação, tudo nos moldes do § 2º, do art. 17, da lei 10.259/2001.
Ante o exposto, DETERMINO o bloqueio do valor constante do ofício requisitório, na conta única do ente executado, mediante sistema Sisbajud, a ser liberado em favor da parte autora, após observadas as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, data e assinatura no sistema. -
11/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:01
Juntada de termo
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09/07/2025 16:42
Juntada de termo
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16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
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05/05/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0803917-16.2022.8.20.5102 Requerente: IVONETE OLIVEIRA PEGADO DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 29 de janeiro de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição incidental
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04/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:05
Decorrido prazo de IVONETE OLIVEIRA PEGADO DA SILVA e MUNICIPIO DE PUREZA em 02/09/2024.
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03/09/2024 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição incidental
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08/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2024 09:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição incidental
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06/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
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06/05/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 03/04/2024.
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04/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 11:52
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:52
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 13:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição incidental
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03/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 05:25
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
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29/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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