TJRN - 0100579-85.2018.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100579-85.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO Antes de analisar os pedidos formulados, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, informe e comprove que empreendeu diligências administrativas visando a localização de bens pertencentes ao executado, de modo a viabilizar a análise das demais constrições requeridas.
Após, faça conclusão para decisão.
P.
I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100579-85.2018.8.20.0100 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: MANOEL CECILIO SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o resultado da consulta realizada no SNIPER, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0100579-85.2018.8.20.0100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x MANOEL CECILIO SOBRINHO DECISÃO Trata-se de ação de execução de título de crédito extrajudicial, que transcorre por um considerável lapso temporal. Empreendidas diversas medidas executórias com vistas a saldar a dívida, nenhuma delas obteve êxito. É o que importa relatar.
DECIDO.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial eRecuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos ostribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do PoderJudiciário (PDPJ).
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Nesse sentido, e considerando que se deve primar pela satisfação do direito material consagrado através do título judicial ou extrajudicial, sendo permitido ao magistrado valer-se de todas as medidas indutivas e coercitivas para tanto, nos termos do art. 139, IV do CPC, não vislumbro qualquer óbice à utilização da plataforma SNIPER na busca de bens do devedor que sejam passíveis de constrição. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ante o exposto, DEFIRO a pretensão formulada na petição de ID 131283803.
Após o cumprimento da diligência, restando frutífera ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0100579-85.2018.8.20.0100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO Faça conclusão dos autos para decisão.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0100579-85.2018.8.20.0100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 20 (vinte) dias.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100579-85.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100579-85.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO Antes de analisar o pedido formulado, intime-se o exequente para que, em 15 dias, anexe aos autos comprovação de que realizou a pesquisa de bens pela via administrativa.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0100579-85.2018.8.20.0100 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: MANOEL CECILIO SOBRINHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens.
Caso não se obtenha êxito com as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, proceda-se à consulta via INFOJUD, com a finalidade de serem encontrados bens declarados pelo próprio executado como de sua propriedade.
Em sendo positiva a consulta INFOJUD, proceda-se as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se em sua integralidade.
Açu, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100579-85.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO INDEFIRO o pedido, uma vez que a diligência requerida já foi empreendida por este Juízo.
Assim, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
P.I.
AÇU/RN, 1data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100579-85.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO Defiro o pleito de dilação de prazo por 90 (noventa) dias.
Intime-se o exequente a respeito.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/12/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
29/10/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100579-85.2018.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL CECILIO SOBRINHO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 20 dias, informe e comprove que empreendeu diligências administrativas visando a localização de bens pertencentes ao executado, sob pena de indeferimento de seus pedidos.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100579-85.2018.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: MANOEL CECILIO SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado/representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das consultas realizadas através dos sistemas judiciais.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
12/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
02/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:07
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 06:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:53
Outras Decisões
-
14/12/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 02:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 06:52
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2021 07:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 05:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 04:16
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2020 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2020 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2020 19:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2020 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 06:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:45
Decorrido prazo de AUTORA em 18/08/2020.
-
20/08/2020 08:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil em 18/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 08:50
Digitalizado PJE
-
25/06/2020 08:47
Recebidos os autos
-
12/02/2020 12:39
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2020 03:16
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
16/01/2020 03:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/12/2019 02:29
Concluso para despacho
-
04/12/2019 01:36
Petição
-
13/11/2019 07:12
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2019 02:33
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2019 10:28
Concluso para despacho
-
07/11/2019 05:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2019 05:42
Mero expediente
-
06/11/2019 03:25
Petição
-
10/10/2019 07:17
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2019 12:26
Mero expediente
-
09/10/2019 04:53
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2019 01:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/04/2019 12:30
Concluso para decisão
-
24/04/2019 03:14
Petição
-
02/04/2019 06:58
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2019 03:47
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2019 02:34
Ato ordinatório
-
01/04/2019 02:31
Decurso de Prazo
-
26/02/2019 09:59
Certidão de Oficial Expedida
-
09/01/2019 02:09
Expedição de Mandado
-
19/12/2018 10:22
Recebido os Autos do Advogado
-
19/12/2018 10:22
Recebido os Autos do Advogado
-
29/11/2018 07:19
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2018 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2018 03:27
Ato ordinatório
-
12/09/2018 10:40
Petição
-
28/08/2018 12:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2018 07:21
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2018 02:28
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2018 01:26
Ato ordinatório
-
12/06/2018 05:51
Recebimento
-
11/06/2018 09:16
Mero expediente
-
07/06/2018 03:43
Concluso para despacho
-
07/06/2018 03:42
Recebimento
-
28/05/2018 10:00
Petição
-
16/05/2018 11:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/05/2018 08:10
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2018 02:31
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2018 09:49
Mero expediente
-
19/04/2018 01:06
Recebimento
-
13/04/2018 11:13
Concluso para despacho
-
12/04/2018 02:22
Petição
-
13/03/2018 07:23
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2018 02:33
Relação encaminhada ao DJE
-
08/03/2018 05:05
Ato ordinatório
-
07/03/2018 08:25
Juntada de mandado
-
06/03/2018 02:37
Certidão de Oficial Expedida
-
21/02/2018 11:22
Expedição de Mandado
-
19/02/2018 01:26
Recebimento
-
19/02/2018 01:26
Remessa
-
19/02/2018 01:25
Mero expediente
-
16/02/2018 10:25
Distribuído por sorteio
-
16/02/2018 01:27
Recebimento
-
16/02/2018 01:27
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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