TJRN - 0834665-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834665-09.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SILVIO DA SILVA SANTIAGO SUSCITADO: RLG EMPREENDIMENTOS LTDA., K C S DO N GUEDES, KATIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO GUEDES, JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 150694663, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas (§3º, do art. 90, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo.
Após, a Secretaria Unificada providencie: a) levando-se em conta que os autos principais (0839280-86.2016.8.20.5001) foram suspensos em razão do ajuizamento do presente incidente de desconsideração nos termos do art. 134, 3º, CPC, LEVANTE-SE a suspensão dos autos em referência, objetivando-se a extinção do cumprimento de sentença. b) a juntada, em sigilo, da cópia do acordo de Id. 150694663, bem como da cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença n° 0839280-86.2016.8.20.5001. c) a retificação da autuação deste processo, incluindo no polo passivo o devedor MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 08.***.***/0001-49 Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:01
Homologada a Transação
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 02:07
Decorrido prazo de ITALO MITRE ALVES DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ITALO MITRE ALVES DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:14
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
02/12/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
29/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
29/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0834665-09.2023.8.20.5001 SUSCITANTE: SILVIO DA SILVA SANTIAGO SUSCITADO: RLG EMPREENDIMENTOS LTDA., K C S DO N GUEDES, KATIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO GUEDES, JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica juntada aos autos (ID 125986891), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 16 de julho de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/01/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 10:22
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 06:26
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 05:55
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:12
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834665-09.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SILVIO DA SILVA SANTIAGO SUSCITADO: RLG EMPREENDIMENTOS LTDA., K C S DO N GUEDES, KATIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO GUEDES, JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES DESPACHO Custas recolhidas no Id. 107372808.
Em razão da desconsideração de personalidade jurídica requerida no Id. n 102523534, citem-se os sócios da empresa demandada, no mesmo endereço apontado na referida petição para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
Apresentada manifestação, vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer o contraditório.
Após, retornem conclusos para decisão.
Determino a associação dos autos ao processo nº 0839280-86.2016.8.20.5001.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22/09/2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834665-09.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SILVIO DA SILVA SANTIAGO SUSCITADO: RLG EMPREENDIMENTOS LTDA., K C S DO N GUEDES, KATIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO GUEDES, JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES DESPACHO Levando-se em conta a Portaria da Presidência nº 1984, de 30 de dezembro de 2022, os incidentes processuais se submetem ao recolhimento de custas de ingressos, essas consistentes no valor de R$ 126,88 (https://atos.tjrn.jus.br/atos/detalhar/2722). À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumprido o pagamento, faça-se conclusão para despacho inicial.
Decorrido o prazo, em branco, à extinção.
P.I.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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