TJRN - 0833433-93.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0833433-93.2022.8.20.5001 Apelante: Gilvânia Quirino da Silva Apelada: Claro S.A.
DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora em substituição -
15/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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05/12/2023 10:09
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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