TJRN - 0803734-59.2021.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 09:36
Desentranhado o documento
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29/11/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ALINE MACEDO GUIMARAES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JANNE MARIA DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:36
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2023 14:59
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Pleno- JUÍZA BERENICE CAPUXU - convocada Mandado de Segurança n° 0803734-59.2021.8.20.0000.
Impetrante: Jarmeson Vidal de Oliveira.
Advogados: Janeson Vidal de Oliveira e Aline Macedo Guimarães.
Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
Impetrado: Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.
Ente Federado: Estado do Rio Grande do Norte.
Relatora: BERENICE CAPUXÚ, juíza convocada DECISÃO Jarmeson Vidal de Oliveira impetrou mandado de segurança (Id. 9097952) em desfavor da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e do Reitor da Universidade do Estado do RN, pugnando, em suma, pela nulidade do ato que negou prosseguimento ao Adicional do Tempo de Serviço e a progressão na carreira.
Custas pagas (Id. 9160074, 9781670 e 9781671) após desistência do pedido de justiça gratuita.
Antes de apreciar o pedido liminar, foi determinada a notificação prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), manifestar-se quanto ao referido pedido (Id. 10211412).
O mencionado Ente Federado (Id. 10370197) suscitou a suspensão do feito, por força da decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1075).
Decisão sobrestando o feito (Id. 11638005) e outra determinando o retorno ao curso natural da ação (Id. 18929769).
Informações da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte pugnando pela exclusão da lide, posto ser parte ilegítima (Id. 19469065), e na eventualidade, houve a perda superveniente do objeto do presente mandamus.
Sem manifestação ministerial (Id. 19771888).
Intimado o impetrante quanto à matéria alegada pela Governadora do Estado do RN, aquele refutou os argumentos e requereu o julgamento do feito (Id. 19858773). É o relatório.
Decido.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA GOVERNADORA DO ESTADO/RN Analisando a preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela Governadora do Estado para figurar no polo passivo da lide, tenho que referida autoridade não detêm competência para praticar o ato reclamado, posto que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte goza de autonomia administrativa e financeira.
Portanto, excluo a Governadora do Estado da condição de autoridade impetrada, gerando, por consequência, a incompetência desta Corte de Justiça.
Assim, determino o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, posto que o Reitor da UERN não detém prerrogativa de foro.
Cumpra-se.
JUÍZA BERENICE CAPUXÚ Relatora -
13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:33
Declarada incompetência
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09/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 04:25
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:11
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/04/2023 00:17
Decorrido prazo de Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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08/04/2023 16:02
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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07/04/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:45
Encerrada a suspensão do processo
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31/03/2023 19:55
Outras Decisões
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29/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
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20/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
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19/11/2021 00:02
Decorrido prazo de JARMESON VIDAL DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 18:21
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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14/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
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28/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 13:44
Conclusos para decisão
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24/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 00:52
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 22:22
Conclusos para decisão
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24/03/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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