TJRN - 0800872-41.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
07/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
06/12/2024 16:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/12/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/12/2024 22:38
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 22:37
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
04/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
29/11/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800872-41.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 13 de novembro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:23
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:23
Decorrido prazo de JOSE MISAEL FERREIRA DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 11:38
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:38
Decorrido prazo de JOSE MISAEL FERREIRA DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800872-41.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE MISAEL FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
O executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:13
Juntada de diligência
-
31/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 16:13
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800872-41.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE MISAEL FERREIRA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 14:07
Processo Reativado
-
23/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 23/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:58
Juntada de intimação de pauta
-
07/03/2024 19:15
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
07/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
25/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 08:41
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 23:03
Publicado Citação em 15/09/2023.
-
21/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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