TJRN - 0817808-58.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:56
Juntada de termo
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21/11/2023 08:45
Juntada de termo
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11/11/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2023 10:59
Juntada de devolução de mandado
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08/11/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 07:47
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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16/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
16/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo n 0817808-58.2023.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Executado: MARA RUBIA DE OLIVEIRA COUTO BANDEIRA DESPACHO Solicite-se do Juízo deprecante o envio, no prazo de 15 (quinze) dias, do comprovante de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da presente precatória, de acordo com a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Escoado o prazo sem o comprovante de pagamento, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, de tudo informando-se o Juízo Deprecante.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/09/2023 15:12
Juntada de custas
-
12/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:25
Juntada de custas
-
01/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 09:31
Declarada incompetência
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23/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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