TJRN - 0851420-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:29
Decorrido prazo de réus em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CIRO UCHÔA (HERDEIRO DE ALBERTO GONÇALVES DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA TRINDADE em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EDIANEUB MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:39
Juntada de diligência
-
26/05/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:34
Juntada de diligência
-
21/05/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 06:48
Juntada de diligência
-
19/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:35
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SANTOS CRUZ em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SANTOS CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0851420-11.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ARAQUEM VARELA CACHINA Polo Passivo: CELSO LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA e outros (6) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os mandados de citação foram devolvidos com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça ID. 118632171, 121289320, 124234046 e 136284918, e informar onde os destinatários podem ser localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 18 de março de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
18/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:30
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
02/12/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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23/11/2024 12:50
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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23/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/11/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:08
Juntada de diligência
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELLA CHRISTINA DE OLIVEIRA TRINDADE em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 08:02
Juntada de diligência
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21/10/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 07:46
Juntada de diligência
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 20:40
Juntada de diligência
-
05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:07
Juntada de diligência
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13/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:39
Juntada de diligência
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:49
Decorrido prazo de AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:16
Juntada de diligência
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08/04/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 20:15
Juntada de diligência
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08/04/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 10:57
Juntada de diligência
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03/04/2024 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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13/03/2024 17:18
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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13/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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13/03/2024 02:42
Decorrido prazo de CELSO LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 20:54
Juntada de diligência
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11/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL AV AFONSO PENA, 1155, - de 909/910 ao fim, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-265 Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0851420-11.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ARAQUEM VARELA CACHINA REU: CELSO LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA, ANDREA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, EDIANEUB MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, ANA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA TRINDADE, MARCELLA CHRISTINA DE OLIVEIRA TRINDADE, SANDRA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA Sem mais para o momento.
Atenciosamente, Natal, 2 de fevereiro de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
02/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:20
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0851420-11.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ARAQUEM VARELA CACHINA CPF: *67.***.*60-82 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERNANDES DE MENEZES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 11 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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