TJRN - 0805028-18.2020.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 00:09 Decorrido prazo de EDILEIA BARBOSA GALDINO em 05/10/2023 23:59. 
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                                            05/12/2024 06:25 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            05/12/2024 06:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            08/11/2023 13:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2023 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2023 04:42 Decorrido prazo de JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59. 
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                                            29/10/2023 01:07 Decorrido prazo de JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 05:45 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            28/10/2023 05:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            20/10/2023 19:14 Transitado em Julgado em 11/10/2023 
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                                            12/10/2023 05:58 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 05:45 Decorrido prazo de BRUNO COSME DE MAGALHAES em 05/10/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 03:17 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            16/09/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805028-18.2020.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA VALDETE DA CUNHA SILVA REPRESENTANTE/NOTICIANTE: VANIO LOPES FRAGOSO REU: JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA, EDILEIA BARBOSA GALDINO SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de ação de reintegração de posse formulada por MARIA VALDETE DA CUNHA SILVA em desfavor de JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA e de EDILEIA BARBOSA GALDINO em que as partes controvertem sobre a manutenção ou retomada de posse de veículo automotor (Artigos 560/566 do Código de Processo Civil).
 
 Em Id. 53301236, a parte autora aduziu que, em 13 de abril de 2015, a Autora, através de seu cunhado e bastante procurador, Sr.
 
 Vanio Lopes Fragoso, vendeu o veículo marca Fyber/2000, modelo 1997, cor Branca, ano 1997, placa MMR3229/PB a pessoa do Requerido, o Sr.
 
 João Maria, ficando o valor de venda R$10.000,00 (dez mil reais), tendo recebido um cheque no valor de R$1.860,00 (mil, oitocentos e sessenta reais), e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em espécie, e iria receber mais 04 (quatro) cheques no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), porém o primeiro cheque no valor de R$1.860,00 (mil, oitocentos e sessenta reais), foi devolvido, sem fundos, ou seja o valor recebido até a data de hoje foi de apenas R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
 
 Alegou, por fim, que, através de seu procurador, tentou inúmeras vezes contato com os requeridos, mas restou frustrada qualquer tentativa de recebimento.
 
 Requereu liminar e, ao fim e ao cabo, requereu a reintegração definitiva na posse do veículo.
 
 Pugnou pelos benefícios da gratuidade judiciária.
 
 Em Decisão Interlocutória de Id. 53309288, foram concedidos a liminar e a justiça gratuita.
 
 Certificada a inclusão no RENAJUD (Id. 63895900), a Sra.
 
 SAMARA KARLA DE SOUZA LIMA e o Sr.
 
 RAFAELL AUGUSTO VIANA RODRIGUES alegaram que a restrição inseriu gravame sobre veículo de sua propriedade, juntando documentos de id. 95778728 e de Id. 95779979.
 
 Determinada a liberação da restrição (Despacho de Id. 97083996), assim foi realizado cf. certificado em Id. 97213076.
 
 Remanescendo a citação da ré EDILEIA BARBOSA GALDINO,, a autora não atualizou o endereço para tentar nova citação, após inúmeras tentativas, o que fez presumir sua desistência em relação a ela e a continuidade do feito em relação apenas ao requerido JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA, o qual foi declarado revel (Id. 98764774).
 
 Foi declarado o saneamento.
 
 Formalidades observadas.
 
 Era o que merecia relato.
 
 Segue a fundamentação.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Trata-se, inicialmente, de uma relação civil entre as partes, fruto de um contrato de compra e venda de um veículo automotor marca Fyber/2000, modelo 1997, cor Branca, ano 1997, placa MMR3229/PB.
 
 No que concerne ao mérito propriamente dito, anotada a revelia, aplico o efeito da presunção de veracidade das alegações autorais (art. 344 do CPC), visto que não estão em contradição com as demais provas dos autos nem confrontam as demais disposições dos incisos do art. 345 do CPC, demonstrando a requerente que o cheque inicial foi devolvido sem fundos (Id. 53301264).
 
 Com efeito, a posse foi concedida em função de compra e venda que não chegou a se realizar, visto que o preço ajustado não foi pago (Artigos 481, 482 e 491 do Código Civil).
 
 Saliento ainda que o julgador não está obrigado a analisar, um a um, os fundamentos das partes, podendo julgar, fundamentadamente, quando encontrar motivo suficiente para fundamentar sua decisão, à luz da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 
 São alguns os precedentes: AgRg no AREsp 342924/RJ.
 
 STJ.
 
 Quarta Turma, Rel.
 
 Min.
 
 Raul Araujo, j. em 07/10/2014; AgRg no Ag 1422891/RJ.
 
 STJ.
 
 Segunda Turma, Rel.
 
 Min.
 
 Humberto Martins, j. em 04/10/2011; REsp 146338/MG.
 
 STJ.
 
 Segunda Turma, Rel.
 
 Min.
 
 Castro Meira, j. em 13/12/2005.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Diante o exposto, após apreciar o seu mérito, na forma do art. 487, inc.
 
 I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial.
 
 DETERMINO a expedição de mandado de reintegração de posse contra JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA, a fim de que o bem, veículo automotor marca Fyber/2000, modelo 1997, cor Branca, ano 1997, placa MMR3229/PB, seja devolvido à autora MARIA VALDETE DA CUNHA SILVA (Artigo 563 do Código de Processo Civil), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 CONDENO, ainda, o réu JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA nas custas e honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sopesados os critérios do art. 85, § 2° do CPC.
 
 Para os honorários sucumbenciais: correção monetária sob o INPC, a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16 do CPC).
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de ordem ulterior, observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento para cumprimento de sentença.
 
 Exclua a Secretaria a ré EDILEIA BARBOSA GALDINO do polo passivo, diante do que restou decidido no Id. 98764774.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, 8 de setembro de 2023.
 
 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/09/2023 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 13:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/07/2023 11:43 Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2023 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 03:55 Decorrido prazo de JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 03:55 Decorrido prazo de BRUNO COSME DE MAGALHAES em 17/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 03:55 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 17/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 11:24 Publicado Intimação em 25/04/2023. 
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                                            27/04/2023 11:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023 
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                                            26/04/2023 14:25 Publicado Intimação em 25/04/2023. 
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                                            26/04/2023 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023 
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                                            25/04/2023 20:42 Publicado Intimação em 25/04/2023. 
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                                            25/04/2023 20:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023 
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                                            25/04/2023 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 03:26 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 13/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 01:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 23:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 20:26 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 10:26 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/02/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 10:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2023 20:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2023 05:35 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            19/12/2022 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 06:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2022 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2022 00:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2022 00:57 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 03/11/2022 23:59. 
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                                            27/09/2022 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2022 11:09 Juntada de carta de ordem devolvida 
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                                            12/09/2022 09:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2022 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2022 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2022 07:49 Expedição de Ofício. 
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                                            25/07/2022 07:49 Expedição de Ofício. 
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                                            01/04/2022 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2022 00:48 Decorrido prazo de VANIO LOPES FRAGOSO em 31/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 12:03 Decorrido prazo de MARIA VALDETE DA CUNHA SILVA em 16/03/2022 23:59. 
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                                            10/02/2022 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 15:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/02/2022 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2021 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2021 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 02:32 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 30/08/2021 23:59. 
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                                            02/08/2021 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2021 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2021 05:06 Decorrido prazo de VANIO LOPES FRAGOSO em 19/05/2021 23:59:59. 
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                                            12/05/2021 10:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/04/2021 11:35 Decorrido prazo de MARIA VALDETE DA CUNHA SILVA em 16/04/2021 23:59:59. 
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                                            09/04/2021 11:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/03/2021 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2021 16:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/02/2021 16:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/02/2021 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2021 14:50 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 09/02/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2020 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2020 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2020 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2020 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2020 08:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2020 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2020 01:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2020 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2020 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2020 20:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2020 20:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2020 19:17 Decorrido prazo de JOÃO MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59. 
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                                            02/09/2020 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2020 10:24 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            11/08/2020 01:52 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            04/08/2020 03:46 Decorrido prazo de CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA em 03/08/2020 23:59:59. 
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                                            03/07/2020 23:29 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            03/07/2020 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2020 23:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/07/2020 23:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2020 23:21 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            30/06/2020 18:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/06/2020 17:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/05/2020 09:15 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            21/05/2020 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2020 23:25 Juntada de Petição de ata da audiência 
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                                            17/03/2020 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2020 09:06 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            16/03/2020 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2020 20:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2020 20:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2020 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2020 08:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2020 08:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2020 11:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2020 11:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/02/2020 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2020 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2020 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2020 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2020 13:24 Audiência conciliação designada para 11/05/2020 10:30. 
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                                            12/02/2020 13:23 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            12/02/2020 11:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/02/2020 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2020 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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