TJRN - 0819559-85.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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06/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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14/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 14:06
Juntada de termo
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13/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819559-85.2020.8.20.5106 Natureza: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Parte autora: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: BEL.
JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB/RN 17465 e Outros Parte ré: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
Advogados do(a) REU: BEL.
CARLOS GEDIAO HEIDERICH JUNIOR - OAB/SP 243174 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, movida por FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA em face de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA., ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, no ID nº 98664852, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Sem Custas.
Honorários advocatícios, na forma acordada.
Ante a renúncia ao prazo recursal, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
11/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:58
Homologada a Transação
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22/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:19
Decorrido prazo de CARLOS GEDIAO HEIDERICH JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:19
Decorrido prazo de ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:18
Decorrido prazo de VANUSA TEODOSE DA SILVA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:18
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2023 12:29
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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27/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/03/2023 04:52
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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17/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/03/2023 16:58
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/03/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
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19/02/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS GEDIAO HEIDERICH JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VANUSA TEODOSE DA SILVA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:34
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição incidental
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24/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
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13/01/2023 22:09
Juntada de termo
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13/01/2023 22:01
Juntada de Ofício
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13/01/2023 21:55
Juntada de Certidão
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22/09/2022 21:00
Juntada de termo
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06/09/2022 11:32
Juntada de termo
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05/09/2022 10:36
Juntada de termo
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26/08/2022 16:44
Juntada de termo
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24/08/2022 10:21
Juntada de Ofício
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24/08/2022 10:09
Juntada de Ofício
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22/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:34
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
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23/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição incidental
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2022 14:22
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 13:53
Conclusos para despacho
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01/12/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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