TJRN - 0855290-98.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:26
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição incidental
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06/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855290-98.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RN TINTAS LTDA EXECUTADO: D SOUZA DA SILVA - ME DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao peticionamento de Id. 149138758, verifica-se que a parte exequente pleiteou medidas em desfavor da pessoa física de DORINALDO SOUZA DA SILVA - CPF: *22.***.*70-06. À vista disso, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a inclusão do aludido indivíduo e o redirecionamento da execução em seu desfavor, informando, desde logo, se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los.
Após, retornem conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855290-98.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RN TINTAS LTDA EXECUTADO: D SOUZA DA SILVA - ME DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado, determino: a) em que pese o peticionamento de Id. 140805310, a parte exequente formulou pedido genérico de "determinação de medidas executivas atípicas", restando ausente a indicação das medidas que entende serem pertinentes.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:50
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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26/11/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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30/09/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:18
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 11:26
Juntada de diligência
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21/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855290-98.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RN TINTAS LTDA EXECUTADO: D SOUZA DA SILVA - ME DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 09/11/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Levando-se em conta o requerimento formulado na petição de Id. 110353170, defiro o pedido e determino a expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido no endereço indicado na petição supramencionada, respeitando-se o disposto no art. 833, inciso V do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 22:27
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0855290-98.2022.8.20.5001 Autor: RN TINTAS LTDA Réu: D SOUZA DA SILVA - ME Ato Ordinatório Em cumprimento a decisão de Id n 96486128, '(...) Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento"...
Natal, 12 de setembro de 2023 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:25
Decorrido prazo de D SOUZA DA SILVA - ME em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de D SOUZA DA SILVA - ME em 30/05/2023 23:59.
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14/04/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 15:16
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2023 12:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:46
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 10:18
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:18
Decorrido prazo de D SOUZA DA SILVA - ME em 04/11/2022.
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05/11/2022 00:35
Decorrido prazo de D SOUZA DA SILVA - ME em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 11:31
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
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01/08/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:49
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/07/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:23
Juntada de custas
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23/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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