TJRN - 0819102-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0819102-09.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN POLO PASSIVO: IRAN DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo legal sem o pagamento voluntário do débito e sem apresentação de impugnação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), para prosseguimento da execução.
Após, encaminhem-se os autos a bloqueio de valores.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:01
Decorrido prazo de executada em 06/05/2025.
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07/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 23:02
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 23:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819102-09.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN POLO PASSIVO: IRAN DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação monitória promovida por Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em face de Iran dos Santos, ambos qualificados nos autos.
Apesar de devidamente citado (Id. 124218283), o demandado deixou decorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, conforme certidão de Id. 127382305. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, decreto a revelia de Iran dos Santos, ante a ausência de manifestação.
Ato contínuo, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito.
Cumprida a diligência, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos pela exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Realizado o bloqueio positivo, intime-se a devedora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
Após, em igual igual, intime-se a exequente com a mesma finalidade.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 13:57
Outras Decisões
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29/01/2025 13:57
Decretada a revelia
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05/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:44
Decorrido prazo de réu em 15/07/2024.
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13/07/2024 05:10
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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22/06/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 07:36
Juntada de diligência
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17/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 12:45
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 04/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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11/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0819102-09.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,6 de setembro de 2023.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:00
Juntada de diligência
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03/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 20:46
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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28/02/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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23/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2022 06:46
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:01
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 10:01
Expedição de Ofício.
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05/04/2022 19:46
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 18:56
Outras Decisões
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31/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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