TJRN - 0804307-63.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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19/10/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:56
Juntada de Petição de ciência
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14/09/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota na Câmara Cível Agravo de Instrumento N° 0804307-63.2022.8.20.0000 Origem: 2ª Vara da Comarca de Macau Agravante: Elanio Caio Guedes Tinoco Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa (OAB/RN 16.464) Agravado: Ministério Público Estadual Representante: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN Relator: Desembargador Dilermando Mota D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELANIO CAIO GUEDES TINOCO, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Macau/RN, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801778-53.2020.8.20.5105, que determinou a indisponibilidade de bens de vários dos réus envolvidos na investigação ministerial.
Compulsando os autos de origem, em exame atualizado dos andamentos processuais ali consignados, nota-se – de pronto – a perda superveniente do interesse recursal exposto neste Agravo de Instrumento, cujo enfrentamento meritório resta prejudicado.
Isso porque em decisão acostada às páginas 1789-1795 do feito de origem, após parecer favorável da própria 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, o Juízo a quo revogou os efeitos da decisão ora agravada e determinou o desbloqueio da constrição patrimonial de todos os demandados (decisão inserida naqueles autos em 05/07/2023).
Por tais razões, objetivamente postas, julgo prejudicado este recurso, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 932, inciso III, c/c o artigo 485, inciso VI, ambos do CPC.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J -
12/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:18
Prejudicado o recurso
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29/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:43
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAU/RN em 21/07/2023.
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22/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2023 23:59.
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06/06/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:35
Juntada de termo
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30/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:17
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/06/2022 20:51
Conclusos para decisão
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03/06/2022 20:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2022 20:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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02/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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01/06/2022 15:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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27/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MACAU/RN. em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
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26/05/2022 11:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2022 09:46
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2022 09:27
Expedição de Ofício.
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13/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 13:27
Juntada de custas
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13/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:05
Conclusos para decisão
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11/05/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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