TJRN - 0818353-31.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:12
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
03/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
29/11/2024 13:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
29/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
23/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
23/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
01/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 19/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:23
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818353-31.2023.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Polo passivo: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER CNPJ: 04.***.***/0001-39 , Advogado do(a) REU: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, qualificado nos autos, em desfavor de LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER, também qualificado, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID nº 118935930), acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 118935930, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Custas e honorários advocatícios nos termos pactuados (art. 90, § 2.º do CPC).
Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data do sistema (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição -
23/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 04:05
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:55
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:52
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 11:58
Homologada a Transação
-
28/06/2024 07:06
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818353-31.2023.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Polo passivo: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER CNPJ: 04.***.***/0001-39 , DESPACHO Analisado os autos, verifica-se que não consta nos autos a representação processual da parte demandada.
Embora cabível a celebração de acordo extrajudicial sem a presença de advogado, pretendendo a sua homologação, há a necessidade de as partes estarem representadas pelos seus respectivos patronos ou que a transação seja ratificada pelos advogados, eis que se exige capacidade postulatória para demandar em juízo.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, regularizarem a representação processual da parte demandada, sob pena de não homologação do acordo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:01
Decorrido prazo de LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:38
Decorrido prazo de LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:35
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:35
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0818353-31.2023.8.20.5106 Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte ré LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER Despacho Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN promoveu a presente ação monitória em desfavor de LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER, sob o fundamento de que a parte ré tornou-se devedora da importância referida na inicial, porém não dispõe de um título executivo extrajudicial.
A inicial foi instruída com documentos que embasam a pretensão autoral.
Assim, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC, expeça-se mandado de citação e pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. (CPC, art. 701,§1º) Mas antes, a Secretaria Unificada Cível proceda com a alteração da classe processual para "Monitória" P.I.
Cumpra-se Mossoró/RN, 2 de outubro de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
06/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
04/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 04:58
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
29/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
28/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0818353-31.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Advogados do(a) AUTOR: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 REU: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que não houve o recolhimento das custas iniciais nem requerimento para concessão do benefício da gratuidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas ou requerer o que entender de direito, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção.
Se houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, 31 de agosto de 2023 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de direito -
08/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:13
Juntada de custas
-
31/08/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804223-28.2023.8.20.0000
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Municipio de Extremoz
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2023 15:28
Processo nº 0814700-70.2022.8.20.5004
Duleyme Kely Oliveira de Aquino Costa
Jeferson Luiz Filgueira Gomes 0913052043...
Advogado: Robson Neivan Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2022 17:51
Processo nº 0808998-80.2021.8.20.5004
Adriano Regis do Nascimento
Lml Construcoes LTDA - ME
Advogado: Alcione Soares da Costa Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2021 09:20
Processo nº 0802908-70.2023.8.20.5300
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Wilma de Souza Silva Freitas
Advogado: Robert Barbosa Ramalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 12:34
Processo nº 0802908-70.2023.8.20.5300
Wilma de Souza Silva Freitas
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2023 10:44