TJRN - 0800670-27.2014.8.20.6001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de THAIS SILVEIRA DE ARRUDA MORAES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:02
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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20/06/2024 05:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:33
Homologada a Transação
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24/05/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2023 02:58
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:58
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 11/12/2023 23:59.
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18/11/2023 01:50
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0800670-27.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO BATISTA PINHEIRO DA SILVA REU: CONDOMINIO NATAL NORTE SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo o acordo de ID 109943047.
Custas rateadas entre as partes, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC, ficando afastada a obrigação quanto ao exequente, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Defiro a suspensão do feito até 10/04/2024, prazo para cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo e cumpridas a disposições do acordo, venham os autos conclusos para extinção.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Natal/RN, 1 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:52
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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29/10/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0800670-27.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO BATISTA PINHEIRO DA SILVA REU: CONDOMINIO NATAL NORTE SHOPPING DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado CONDOMINIO NATAL NORTE SHOPPING, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 16.181,18 (dezesseis mil cento e oitenta e um Reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 21:37
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 18:17
Conclusos para despacho
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01/10/2023 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2023 23:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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30/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
30/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:53
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2020 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2020 15:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2020 08:55
Decorrido prazo de Felippe de Queiroz Bessa Bandeira Leite em 21/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2020 04:05
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 30/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 18:42
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2020 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 16:52
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2019 13:47
Conclusos para decisão
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26/09/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2019 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2019 20:52
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2019 16:54
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 16:30
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 08/05/2019 23:59:59.
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09/04/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2017 11:20
Conclusos para julgamento
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22/06/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2017 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2017 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2017 23:59:59.
-
03/06/2017 02:16
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 01/06/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 09:29
Audiência conciliação designada para 21/06/2017 09:30.
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24/05/2017 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2017 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2015 14:05
Conclusos para despacho
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01/10/2015 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO NATAL NORTE SHOPPING em 29/09/2015 23:59:59.
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16/09/2015 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2015 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2015 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2015 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2015 11:34
Juntada de Certidão
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30/07/2015 16:06
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2015 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2015 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2015 12:02
Conclusos para despacho
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19/12/2014 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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18/12/2014 16:46
Declarado impedimento ou suspeição
-
18/12/2014 16:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2014 17:23
Declarada incompetência
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10/07/2014 12:56
Conclusos para decisão
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03/07/2014 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2014 18:18
Conclusos para despacho
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24/06/2014 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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