TJRN - 0809241-82.2016.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809241-82.2016.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: Breno Alexandre Chaves Ferreira Advogado: BRENO ALEXANDRE CHAVES FERREIRA - 9047 Parte ré: MARTA JEANE COSTA AMORIM CAVALCANTE Advogado: FRANCISCO TIBIRIÇÁ DE OLIVEIRA MONTE PAIVA - RN 5607 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pleito formulado pelo Exequente no ID de nº 142273464.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, a fim de aprazar o ato conciliatório.
Não havendo conciliação, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/09/2019 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Devolução de processo
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10/09/2019 17:57
Transitado em Julgado em 06/09/2019
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07/09/2019 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO TIBIRICA DE OLIVEIRA MONTE PAIVA em 06/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 00:05
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 29/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 09:32
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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16/07/2019 14:06
Deliberado em sessão - julgado
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09/07/2019 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2019 13:55
Incluído em pauta para 16/07/2019 08:00:00 Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível.
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01/07/2019 16:18
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2019 10:16
Conclusos para decisão
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23/05/2019 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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23/05/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 13:39
Conclusos para decisão
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26/03/2019 14:01
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2019 16:31
Conclusos para decisão
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09/03/2019 21:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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07/03/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 13:26
Recebidos os autos
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04/02/2019 13:25
Conclusos para despacho
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04/02/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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