TJRN - 0819202-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819202-03.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA CONCEICAO DA SILVA JALES Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE - RN5736 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819202-03.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA CONCEICAO DA SILVA JALES Advogado do(a) REQUERENTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE - RN5736 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por MARIA CONCEICAO DA SILVA JALES em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 8.197,94 (oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários SUCUMBENCIAIS e CONTRATUAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 143885094, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 145589784, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819202-03.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA CONCEICAO DA SILVA JALES Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 143885094, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de março de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819202-03.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA CONCEICAO DA SILVA JALES Advogado do(a) REQUERENTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE - RN5736 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 28 de janeiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 21:52
Conclusos para despacho
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09/01/2025 21:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 07:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:59
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
07/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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23/11/2024 08:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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23/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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31/07/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:51
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:05
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:05
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 07:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:04
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:04
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:03
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 05:48
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 19:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 16:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/01/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/01/2024 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:24
Juntada de diligência
-
06/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:56
Audiência conciliação designada para 22/01/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/10/2023 05:24
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
28/10/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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20/10/2023 02:37
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:10
Recebidos os autos.
-
10/10/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2023 04:20
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
30/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2023 04:25
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
16/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
16/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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