TJRN - 0801272-61.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:49
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0801272-61.2022.8.20.5120 Parte autora: EVALDO APAREIDO SOARES registrado(a) civilmente como EVALDO APARECIDO SOARES Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Ao tratar do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil, em seu art. 513, determinou a aplicação do Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) nos casos em que couber e conforme a natureza da obrigação.
Neste sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo de execução será extinto quando a obrigação prevista no título executivo for satisfeita.
No caso dos autos, foi determinado por meio de despacho deste juízo a expedição de alvará em nome da Autora.
Em cumprimento à determinação, foi expedido o alvará para liberação. (ID.145043084 e seguintes.) Ante o exposto, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação prevista no título executivo.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude da vedação expressa nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data registrada no sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:23
Juntada de Alvará recebido
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07/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:31
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/11/2024 23:59.
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11/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
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04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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20/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:09
Juntada de intimação de pauta
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28/03/2023 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2023 16:36
Outras Decisões
-
08/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:20
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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