TJRN - 0800716-51.2020.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:06
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 30/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
05/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
29/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
29/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
25/11/2024 06:15
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
25/11/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
22/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/10/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 05:58
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
18/10/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 ATO ORDINATÓRIO 0800716-51.2020.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Notifico a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente pelo prazo de 02(dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junta seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 15 de outubro de 2024 PEDRO DA CUNHA JUNIOR Chefe de Secretaria -
15/10/2024 14:15
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:03
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2024 01:00
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:36
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 18/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800716-51.2020.8.20.5113 EXEQUENTE: FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Em ID 124789010, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou os cálculos que reputou como devidos, requerendo que a parte exequente fosse instada a se manifestar a esse respeito e, na hipótese de concordância, com os valores, que tais cálculos sejam homologados por este Juízo, expedindo-se o consequente requisitório de pagamento. É o relatório.
Decido.
Ao compulsar os autos, observa-se que as partes em epígrafe acordam quanto aos cálculos apresentados pela parte executada em IDs 124789011 e 124789012, correspondente ao importe atualizado de R$ 6.196,67 (seis mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o total de R$ 5.886,83 (cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) equivalente para fins de acordo.
Neste particular, uma vez que a memória de cálculos supramencionada se encontra correta e dentro dos parâmetros legais, tendo a própria parte exequente concordado com tais cálculos apresentados pela exequente, impende-se homologar os cálculos em IDs 124789011 e 124789012.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada em ID 124789011 e 124789012, atribuindo a expedição de RPV em favor da exequente FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO.
Após a expedição do RPV, aguarde-se o prazo legal para que a autarquia executada proceda com o pagamento de maneira voluntária.
Decorrido o prazo, havendo ou não comprovante de cumprimento da obrigação, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a exequente, por intermédio de seus causídicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os requerimentos que entende devidos.
Comprovado o pagamento e inexistindo pedidos ulteriores, voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:32
Outras Decisões
-
01/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800716-51.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS no ID 124789010, devendo, na hipótese de discordância dos referidos cálculos, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos moldes do art. 525, § 4º, do CPC.
Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se no feito.
Após, voltem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2024 17:52
Processo Reativado
-
01/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800716-51.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de ID 117980224, a parte demandada apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte autora informou concordar com a proposta de acordo ofertada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, parte demandada no feito presente, requerendo a homologação (ID 119072019). É o relatório.
Decido.
In casu, verifica-se que o acordo realizado pelas partes em epígrafe é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública.
Assim, imperioso se faz a homologação do acordo de ID 117980224, em seus termos integrais, conforme requerido.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação de ID nº 117980224, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas, com fulcro no §3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
As partes requerem a renúncia ao prazo recursal, momento em que defiro o pedido e determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado nos autos, arquivando-os em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:56
Homologada a Transação
-
15/04/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800716-51.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante das informações prestadas pela parte autora, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da petição de ID 117541681, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:21
Juntada de devolução de mandado
-
26/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:29
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800716-51.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos sobre o teor da petição de ID 108702350, oportunidade em que deverá informar interesse no prosseguimento do feito presente, formulando os requerimentos que entender de direito.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
30/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800716-51.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALDENORA DANTAS DAMASCENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação interposta por Francisca Aldenora Dantas Damasceno, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual pretende a concessão de auxílio doença e, em caso de reconhecimento de incapacidade permanente, a sua transformação em aposentadoria por invalidez.
Por ocasião da defesa, a parte requerida suscitou a existência de coisa julgada.
Porém, não há nos autos qualquer informação nesse sentido, como cópia de eventual sentença proferida anteriormente e comprovação do seu trânsito em julgado, o que inviabiliza a análise da matéria pelo juízo processante.
Diante disso e, ainda, considerando a ausência de réplica, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e fundamente a preliminar suscitada em defesa, sob pena de indeferimento, considerando a inviabilidade de apreciação nos termos anteriormente expostos.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/02/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 01:57
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:51
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 24/01/2023 23:59.
-
11/11/2022 07:31
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 04:45
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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