TJRN - 0814982-93.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:30
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/12/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
05/12/2024 09:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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02/12/2024 11:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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02/12/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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29/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/08/2024 13:49
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:02
Juntada de termo
-
13/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814982-93.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MARIA DOMINGOS CAMPELO e outros (10) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 Parte Ré: INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao formal de partilha a ser expedido nos autos.
Mossoró/RN, 12 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
12/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 16:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0814982-93.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DOMINGOS CAMPELO, FRANCISCO CANINDE CAMPELO, SILVANO DOMINGOS CAMPELO, ANTONIO DOMINGOS CAMPELO, JOAQUIM GREGORIO NETO, MARIA DAS GRACAS CAMPELO RODRIGUES, MARIA COSME DE SOUZA CAMPELO, FABIO DE SOUZA CAMPELO, FELIPE COSME CAMPELO, ANA CRISTINA COSME CAMPELO, PAULO COSME CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO, MARIA CABRAL CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo de ID. 125693652, prorrogando-se por mais 02 (dois) dias o prazo, para que a Fazenda Pública Estadual possa manifestar-se sobre a integralidade do recolhimento do ITCD.
Após, cumpra-se integralmente a sentença de ID. 123292183.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:04
Homologado o pedido
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03/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 17:03
Juntada de diligência
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0814982-93.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DOMINGOS CAMPELO, FRANCISCO CANINDE CAMPELO, SILVANO DOMINGOS CAMPELO, ANTONIO DOMINGOS CAMPELO, JOAQUIM GREGORIO NETO, MARIA DAS GRACAS CAMPELO RODRIGUES, MARIA COSME DE SOUZA CAMPELO, FABIO DE SOUZA CAMPELO, FELIPE COSME CAMPELO, ANA CRISTINA COSME CAMPELO, PAULO COSME CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO, MARIA CABRAL CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Ante a certidão de ID. 118219395 - págs. 186, intime-se o inventariante pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a avaliação Fazendária (ID. 113609877 - págs. 182), ou juntar aos autos o comprovante de pagamento do ITCD, requerido de forma administrativa.
Intimem-se os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se concordam com a estimativa de valor dos bens apresentada pela Fazenda Pública Estadual (ID. 113609877 - págs. 182).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica..
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:21
Decorrido prazo de Luiz Antonio Magalhães Holanda em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:22
Decorrido prazo de Luiz Antonio Magalhães Holanda em 02/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814982-93.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MARIA DOMINGOS CAMPELO e outros (10) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 Parte Ré: INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a avaliação Fazendária ou juntar aos autos o comprovante de pagamento do ITCD, requerido de forma administrativa.
Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
26/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
01/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0814982-93.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DOMINGOS CAMPELO, FRANCISCO CANINDE CAMPELO, SILVANO DOMINGOS CAMPELO, ANTONIO DOMINGOS CAMPELO, JOAQUIM GREGORIO NETO, MARIA DAS GRACAS CAMPELO RODRIGUES, MARIA COSME DE SOUZA CAMPELO, FABIO DE SOUZA CAMPELO, FELIPE COSME CAMPELO, ANA CRISTINA COSME CAMPELO, PAULO COSME CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO, MARIA CABRAL CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação processual, formulado pela Fazenda Pública Estadual (ID nº 108625316 - fls. 177), e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo para a juntada da estimativa de valores dos bens.
Com ou sem resposta, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a avaliação Fazendária ou juntar aos autos o comprovante de pagamento do ITCD, requerido de forma administrativa.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:53
Decorrido prazo de Luiz Antonio Magalhães Holanda em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0814982-93.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DOMINGOS CAMPELO, FRANCISCO CANINDE CAMPELO, SILVANO DOMINGOS CAMPELO, ANTONIO DOMINGOS CAMPELO, JOAQUIM GREGORIO NETO, MARIA DAS GRACAS CAMPELO RODRIGUES, MARIA COSME DE SOUZA CAMPELO, FABIO DE SOUZA CAMPELO, FELIPE COSME CAMPELO, ANA CRISTINA COSME CAMPELO, PAULO COSME CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO, MARIA CABRAL CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se novamente a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho ID n° 101752332 - fls. 172, promovendo a estimativa de valores dos bens que compõe o espólio, a título de ITCD.
Com ou sem resposta, intime-se o inventariante para, no referido prazo, manifestar-se quanto a avaliação Fazendária ou juntar aos autos comprovante de pagamento do ITCD, requerido de forma administrativa.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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21/08/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0814982-93.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DOMINGOS CAMPELO, FRANCISCO CANINDE CAMPELO, SILVANO DOMINGOS CAMPELO, ANTONIO DOMINGOS CAMPELO, JOAQUIM GREGORIO NETO, MARIA DAS GRACAS CAMPELO RODRIGUES, MARIA COSME DE SOUZA CAMPELO, FABIO DE SOUZA CAMPELO, FELIPE COSME CAMPELO, ANA CRISTINA COSME CAMPELO, PAULO COSME CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO, MARIA CABRAL CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se novamente a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho ID n° 101752332 - fls. 172, promovendo a estimativa de valores dos bens que compõe o espólio, a título de ITCD.
Com ou sem resposta, intime-se o inventariante para, no referido prazo, manifestar-se quanto a avaliação Fazendária ou juntar aos autos comprovante de pagamento do ITCD, requerido de forma administrativa.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 05:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:06
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0814982-93.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DOMINGOS CAMPELO, FRANCISCO CANINDE CAMPELO, SILVANO DOMINGOS CAMPELO, ANTONIO DOMINGOS CAMPELO, JOAQUIM GREGORIO NETO, MARIA DAS GRACAS CAMPELO RODRIGUES, MARIA COSME DE SOUZA CAMPELO, FABIO DE SOUZA CAMPELO, FELIPE COSME CAMPELO, ANA CRISTINA COSME CAMPELO, PAULO COSME CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES HOLANDA - RN11679 INVENTARIADO: SEVERINO DOMINGOS CAMPELO, MARIA CABRAL CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da cessão judicial (IDs n° 92495761 - fls. 127-133 e 92495762 - fls. 134 -138), requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:47
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
09/05/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 02:58
Decorrido prazo de Luiz Antonio Magalhães Holanda em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:11
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
23/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:18
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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