TJRN - 0823863-59.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823863-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Advogado do(a) AUTOR: MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS - RN20017 Ré(u)(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Defiro o pedido no ID 136649694, e concedo o prazo de 30 dias, sob pena de prejuízo probatório.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de dezembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:27
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
06/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
03/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
27/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
25/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823863-59.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS - RN20017 Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 135318067 apresentado pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 4 de novembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
04/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0823863-59.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
Ester da Conceição Valentim Norberto - *05.***.*40-16, para atuar como perita na presente demanda na perícia sob ID. 3628/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Ester da Conceição Valentim Norberto - *05.***.*40-16, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:20
Juntada de termo
-
26/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:03
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:52
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823863-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Advogado do(a) AUTOR: MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS - RN20017 Ré(u)(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO DEFIRO o pedido de perícia requerido pela promovente no ID 108634996.
Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se a assinatura contida no contrato de empréstimo objeto dos autos partiu do punho escritor da autora.
Nos temos da Portaria nº 387/2022, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao dobro de R$ 372,64, previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se 50 % dos honorários periciais em favor do(a) expert.
Por fim, INDEFIRO o pedido no ID 107465613 de realização de audiência de instrução, uma vez que a matéria discutida nos autos é cognoscível pela via documental.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, 25 de janeiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 05:00
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
28/10/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823863-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GIZELLE VENCESLAU DE OLIVEIRA VALE Advogado do(a) AUTOR: MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS - RN20017 Ré(u)(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de MILLENA FERNANDES DAS CHAGAS em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:07
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
05/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/02/2023 12:14
Audiência conciliação realizada para 01/02/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2023 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 10:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:49
Juntada de termo
-
16/01/2023 19:21
Juntada de Petição de termo
-
30/12/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2022 12:29
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 23:48
Audiência conciliação designada para 01/02/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/12/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 23:40
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 19:52
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 07:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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