TJRN - 0812521-85.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:06
Juntada de petição
-
27/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 04:32
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:27
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:21
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0812521-85.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ZILMAR ROSINO DA SILVA e outros Parte Ré: REU: Caixa Seguradora S/A e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Alexandre Delfino de Freitas Rêgo - *51.***.*82-30, para atuar como perito na perícia sob ID. 384/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Alexandre Delfino de Freitas Rêgo - *51.***.*82-30, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento de majoração sob ID. 133009287.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
08/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812521-85.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ZILMAR ROSINO DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Ré(u)(s): Caixa Seguradora S/A e outros (2) Advogados do(a) REU: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A, MANOEL MACHADO JUNIOR - 7359 Advogado do(a) REU: JULIANO MESSIAS FONSECA - RN4212 Advogado do(a) REU: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
A certidão no ID 124269639 noticia que a perícia designada se encontra com o Status Atual "Refazer Sorteio", uma vez que, conforme determinado no despacho sob ID. 106080072, a Srª.
ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ - *11.***.*68-13, foi sorteada no dia 23/04/2024 e no dia 10/05/2024, foi cancelado por exceder tempo limite de resposta de aceitação de perícia.
Assim, proceda-se com novo sorteio de profissional habilitado a realizar o trabalho pericial.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de junho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
31/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
28/10/2023 04:22
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
28/10/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
28/10/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 21:14
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
21/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812521-85.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ZILMAR ROSINO DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL - 760, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Ré(u)(s): Caixa Seguradora S/A e outros (2) Advogados do(a) REU: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A, MANOEL MACHADO JUNIOR - 7359 Advogado do(a) REU: JULIANO MESSIAS FONSECA - RN4212 Advogado do(a) REU: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida pela CAIXA SEGURADORA S/A, como também pelos autos.
NOMEIO Ana Quezia de Sousa Queiroz CREA – RN: 2104610001 CPF: *11.***.*68-13 Tel.: (84) 98814-6303.
Endereço: rua Dedeca de Germano, 242, bairro Monsenhor Américo, CEP.: 59.613 -560, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia em Engenharia Civil necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes acima mencionadas, em consonância com o art. 95 do CPC, limitada, porém, a verba devida pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao valor de R$ 372,64, em virtude de ser custeada pelo NUPEJ (Vide Portaria 387/2022).
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte CAIXA SEGURADORA S/A, em igual prazo, providenciar o recolhimento de sua cota parte relativa aos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:06
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 04:06
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 03:32
Decorrido prazo de INOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2021 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 07:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2021 19:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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