TJRN - 0835972-08.2017.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 08:15
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 22:20
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 05:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:54
Juntada de guia
-
27/07/2023 08:13
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0835972-08.2017.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: CONDOMINIO DUNNAS SHOPPING DECISÃO Proferida sentença, após deflagrada a fase de cumprimento, houve bloqueio integral do montante, acrescido de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários do cumprimento ante não cumprimento voluntário no prazo legal.
Rejeitada a impugnação à penhora, o montante foi liberado, via SISCONDJ, ao causídico credor, conforme alvará que repousa nos autos.
Eis que o causídico credor informa o falecimento de sua então constituinte, declinando o inventário respectivo, tendo em vista encontrava-se ainda pendente a liberação dos valores constritos indevidamente na conta daquela.
Assim, declaro cumprida a obrigação de pagar referente à sentença condenatória proferida nos autos, relativa aos honorários sucumbenciais.
Determino seja seja o saldo integral remanescente em DJO, oriundo do bloqueio realizado na conta da ora obituada, transferido aos autos do inventário respectivo, processo de nº 0918053-38.2022.8.20.5001, tendo como inventariada GERTRUDES FLORENTINO DOS SANTOS, em curso perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do feito.
P.
I.
NATAL/RN, 17 de julho de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 17:07
Outras Decisões
-
17/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
25/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0835972-08.2017.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: CONDOMINIO DUNNAS SHOPPING ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, em razão da tentativa de expedir o Alvará em nome da Sra.
Gertrudes Florentina dos Santos ter indicado mensagem de pessoa falecida (espelho de Id. 101630045), requeira o que entender de direito.
NATAL/RN, 12 de junho de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:08
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 11:07
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
27/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
22/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:15
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:30
Outras Decisões
-
06/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 05:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:43
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:44
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
24/10/2022 13:33
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 20:54
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:47
Juntada de guia
-
10/10/2022 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 18:38
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 08:07
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 11:09
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
20/07/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:57
Processo Reativado
-
15/07/2022 14:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2021 18:45
Juntada de Ofício
-
19/10/2020 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 14:22
Transitado em Julgado em 15/09/2020
-
19/09/2020 23:38
Decorrido prazo de Iuri dos Santos Lima em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 07:29
Decorrido prazo de Thiago Cortez Meira de Medeiros em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/08/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 10:20
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 18:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/08/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 19:16
Juntada de Petição de procuração
-
14/07/2020 04:21
Decorrido prazo de ANA WALESKA FLORENTINA DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:40
Outras Decisões
-
25/06/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 07:42
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:42
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:27
Juntada de guia
-
18/06/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 09:50
Outras Decisões
-
19/02/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2020 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2020 06:10
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:26
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 22/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2019 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 09:06
Juntada de guia
-
05/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:25
Juntada de guia
-
05/12/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/07/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 14:07
Outras Decisões
-
16/02/2018 13:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2017 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2017 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 06:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 18:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/09/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2017 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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