TJRN - 0804078-66.2022.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804078-66.2022.8.20.5121 Promovente: GILNEY KLEBER DA SILVA Promovido(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que houve o cumprimento da obrigação com o pagamento integral do débito, dou por cumprida a execução (ID 149378364), declarando extinto o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás judiciais nos termos da petição de ID 149378366.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804078-66.2022.8.20.5121 Promovente: GILNEY KLEBER DA SILVA Promovido(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, juntar aos autos contrato de honorários referente ao presente processo.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
24/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:21
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/03/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:11
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803892-06.2022.8.20.5101
Rede Unilar LTDA
Marly Mariz da Silva
Advogado: Gustavo Henrique Silva de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2022 09:28
Processo nº 0119364-43.2014.8.20.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Patricia Aracelle da Silva Rolim
Advogado: Karina Aglio Amorim Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2014 00:00
Processo nº 0800870-23.2022.8.20.5138
Janilson Rodrigues dos Santos
Municipio de Cruzeta
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2022 22:51
Processo nº 0812553-85.2019.8.20.5001
Maria de Fatima Maia Barreto de Freitas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Edna Mendes de Freitas Diogenes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2019 20:11
Processo nº 0804078-66.2022.8.20.5121
Gilney Kleber da Silva
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2023 09:47