TJRN - 0817811-23.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0817811-23.2017.8.20.5106 Ação: [Causas Supervenientes à Sentença] Parte Autora: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais comunicado nesta data pela expert, nos termos da petição sob ID nº 163394706.
Mossoró/RN, 9 de setembro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 18:11
Juntada de diligência
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09/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:39
Juntada de petição
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09/09/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JANAINA BARBOSA DE SOUSA CAVALCANTE e CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento da sentença, com pendência de realização de perícia contábil, para apuração do cálculo devido após o julgamento pela revisão do contrato objeto desta demanda.
No curso do processo, terceiro interessado no imóvel objeto do contrato ingressou nos autos e pugnou pela realização de audiência para tentativa de conciliação.
O executado já se manifestou pelo desinteresse em conciliar e providenciou o recolhimento dos honorários periciais.
Ante o exposto, tendo em vista que a tentativa de conciliação só se mostra frutífera com o interesse de todas as partes e, considerando que a apuração dos cálculos poderá viabilizar uma tentativa de acordo, indefiro nesse momento o requerimento de ID 142723303.
Por conseguinte, determino a continuidade do feito com a realização de perícia contábil, nomeando a Belª Miriam Cardoso de Oliveira Andrade.
Em seguida: 1 - intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a nomeação realizada, indicarem assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se a perita indicada para dizer se aceita o encargo e anuiu ao valor dos honorários, informando-a, inclusive, que os honorários no valor de R$ 2.565,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) já se encontram recolhidos; 2.1 – a perita nomeada deverá, no prazo de 05 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 2.2- a Secretaria Unificada Cível deverá veicular a intimação das partes com antecedência mínima de 15 dias; 3 – com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor correspondente a 50% dos honorários em favor do perito; 4 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 5 - a Secretaria Judiciária encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. 6- Caso a perita não aceite o encargo, retornem os autos conclusos para nova indicação.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 11/02/2025 16:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/02/2025 16:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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10/12/2024 14:32
Recebidos os autos.
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10/12/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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03/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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03/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:44
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/5401-10 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO URIAS CARDOSO DE SOUSA, terceiro interessado no processo, manifestou o interesse em conciliar o objeto da presente demanda e resolver o litígio entre as partes.
Assim, intime-se exequente e executado para, no prazo de 15 dias dizer se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Se houver manifestação de uma das partes pela conciliação, remetam-se ao CEJUSC.
Se não houve manifestação ou a manifestação for pelo desinteresse em conciliar, voltem-me conclusos para nomeação de perito.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:16
Processo Reativado
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06/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:46
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 12:19
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:41
Juntada de termo
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05/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/5401-10 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Diante da certidão emitida no evento de Id 116993733, determino a realização de prova técnica simplificada (CPC, art. 464,§2º) na especialidade de perícia contábil, e nomeio ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA.
Observe-se que já houve recolhimento dos honorários fixados: R$ 2.565,00.
O Sr.
Perito deverá responder, no prazo de 15 dias: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o cálculo apresentado pelo exequente e que instrui o requerimento de cumprimento de sentença está correto? 4) A partir dessas respostas, o cálculo apresentado pelo executado na impugnação que fez está correto? P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2024 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 19:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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01/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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01/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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01/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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01/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/5401-10 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Diante da habilitação de terceiros realizada no evento de Id 104712208, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2023 02:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:32
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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30/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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16/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:30
Juntada de termo
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02/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:09
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:24
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2022 08:11
Juntada de termo
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 14:42
Expedição de Ofício.
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28/03/2022 14:42
Expedição de Ofício.
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15/02/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 20:05
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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20/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
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18/06/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 16/06/2021 23:59.
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03/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2021 09:26
Outras Decisões
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19/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
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19/04/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 08:18
Conclusos para despacho
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30/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 04:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 12:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2020 12:30
Conclusos para despacho
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27/10/2020 10:52
Recebidos os autos
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27/10/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2019 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2019 11:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 08:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2019 12:53
Conclusos para julgamento
-
26/04/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 11:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2019 15:25
Outras Decisões
-
13/03/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 11:07
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
07/12/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/10/2018 10:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 10:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 23/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2018 08:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/04/2018 08:53
Audiência conciliação realizada para 09/04/2018 11:00.
-
06/04/2018 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 11:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 09:54
Audiência conciliação designada para 09/04/2018 11:00.
-
08/03/2018 09:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/01/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 17/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2017 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2017 16:45
Decorrido prazo de Carlos Antônio Cavalcante de Souza em 26/09/2017.
-
26/09/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 10:48
Declarada incompetência
-
18/09/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 10:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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