TJRN - 0804465-07.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MARINELVA TARGINO COUTINHO em 05/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 20:00
Juntada de diligência
-
07/07/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2025 20:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARINELVA TARGINO COUTINHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARINELVA TARGINO COUTINHO em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:39
Juntada de diligência
-
07/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOARES DE AQUINO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOARES DE AQUINO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0804465-07.2023.8.20.5102 Requerente: MARINELVA TARGINO COUTINHO Requerido: LAVINIA COUTINHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intimo as partes para que tomem ciência e compareçam à perícia agendada para o dia 20 de janeiro de 2025, às 13:00h.
A perícia será realizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, localizado na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro - Ceará-Mirim/RN.
Ressalta-se que as partes devem comparecer ao local e horário determinados, portando documentos pessoais e outros, conforme especificado na Decisão ID 116978442.
Ceará-Mirim/RN, 18 de dezembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA NICACIO DA CAMARA Auxiliar de Secretaria -
18/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
05/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
14/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:42
Nomeado perito
-
01/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804465-07.2023.8.20.5102 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARINELVA TARGINO COUTINHO Requerido(a): LAVINIA COUTINHO DOS SANTOS DECISÃO/MANDADO/CARTA Determino a produção de prova pericial, cujo perito deverá ser sorteado/designado pelo NUPeJ (Núcleo de Perícias Judiciais) do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 5/2018.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias, por meio de sistema eletrônico, solicitando a designação de perito, bem como data e local de realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
No expediente a ser enviado ao NUPeJ, a secretaria judiciária deverá anexar cópias do presente despacho, da petição inicial, contestação, documentos médicos constantes dos autos e quesitos formulados pelas partes (caso tenham formulado).
Fixo os honorários periciais em R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), os quais deverão ser custeados pelo Tribunal de Justiça, em razão de as partes serem beneficiárias de justiça gratuita (art. 11, parágrafo único, da Resolução 5/2018).
Formulo os seguintes quesitos: 1) o(a) interditando(a)/periciando(a) é ou já foi paciente do(a) médico(a) subscritor(a)? 2) o(a) interditando(a)/periciando(a) sofre de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indique o CID; 3) qual a data provável do início da deficiência? Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 4) em caso positivo, essa deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 5) o(a) interditando(a)/periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 6) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o(a) periciando(a) for submetido(a) a tratamento adequado? 7) há necessidade de reavaliação periódica do(a) periciado(a) com a realização de nova perícia a técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? 8) o(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 9) o(a) periciando(a) é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? Justifique; 10) o(a) periciando(a) tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens ou é inteiramente incapaz para a vida independente? Justifique; 11) em caso de capacidade reduzida, há necessidade de assistência permanente de terceira pessoa para a prática dos atos da vida civil? 12) o(a) periciando(a) manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 13) o(a) periciando(a), tendo potencial de opinar, concorda com a nomeação do autor da ação como seu curador? 14) o(a) periciando(a) tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias ou praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: compra e venda, doação, locação, financiamentos, etc.)? 15) o(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Destaque-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2º, do CPC).
Informados local e data de realização da perícia, intime-se o(a) interditando(a) e a parte autora para comparecimento, consignando que esta deverá comparecer ao local portando documentos pessoais do(a) periciando(a), bem como a documentação médica que possuir, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito.
Após a juntada do laudo, autorize-se o pagamento dos honorários, sem prejuízo de eventuais complementações ou esclarecimentos pelo perito, a requerimento das partes ou do juízo.
A seguir, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo e dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Os prazos da(s) parte(s) assistida(s) contam-se em dobro.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: LAVINIA COUTINHO DOS SANTOS Endereço: Rua Vereador Olavo Miranda, 9, CASA, CENTRO, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072920445570800000098115878 ação de interdição_ Petição 23072920445579200000098115879 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23072920445587000000098115880 RG MARINELVA Documento de Comprovação 23072920445594600000098115881 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23072920445605700000098115882 DECLARAÇAO DE POBREZA Documento de Comprovação 23072920445615200000098115883 LAUDO MEDICO CIRCUNSTANCIADO Laudo Pericial 23072920445623500000098115884 RELATÓRIO LAVINIA Documento de Comprovação 23072920445636600000098115885 RG - LAVÍNIA COUTINHO Documento de Identificação 23072920445647500000098115886 0801413-71.2021.8.20.5102_compressed Documento de Comprovação 23072920445658800000098115887 Decisão Decisão 23080114435377400000098136011 Intimação Intimação 23080114435377400000098136011 Outros documentos Outros documentos 23080211072416500000098297712 Termo Termo 23081414561298600000098467091 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23082209525277300000099338344 termo de compromisso de curatela provisória- Assinado.
Documento de Comprovação 23082209525380700000099340398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090611561040700000100261508 Intimação Intimação 23090611561040700000100261508 Intimação Intimação 23090611561040700000100261508 Intimação de audiência Intimação de audiência 23090615560408800000100283504 Petição Petição 23090617543913400000100291263 Outros documentos Outros documentos 23090808173700600000100312526 Diligência Diligência 23091220165100800000100529522 comp int audiência LAVINIA COUTINHODOS SANTOS Diligência 23091220165114400000100529523 Ata da Audiência Ata da Audiência 23101708063588100000102402703 0804465-07.2023 Ata da Audiência 23101708063606200000102402705 Intimação Intimação 23101708063588100000102402703 Petição Incidental Petição Incidental 23102510175154700000102910388 PETIÇÃO - MARINELVA Petição 23102510175166300000102910394 Despacho Despacho 24021520573205400000107965805 Intimação Intimação 24021520573205400000107965805 Parecer Parecer 24022314521259100000108535725 -
24/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:50
Outras Decisões
-
12/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer
-
16/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:06
Audiência de interrogatório realizada para 16/10/2023 11:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
17/10/2023 08:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 11:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
21/09/2023 22:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/09/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:16
Juntada de diligência
-
08/09/2023 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0804465-07.2023.8.20.5102 Parte Ativa:MARINELVA TARGINO COUTINHO Parte Passiva:LAVINIA COUTINHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica designada a data 16/10/2023 11:30h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência de Entrevista, na sala de audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000.
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/0d3jo Ceará-Mirim/RN, 6 de setembro de 2023 MARCIA DOMINGOS XAVIER FERREIRA Auxiliar de Gabinete -
06/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:55
Audiência de interrogatório designada para 16/10/2023 11:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
22/08/2023 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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