TJRN - 0831250-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2024 08:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/07/2024 16:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/06/2024 13:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/06/2024 13:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/06/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 21:03 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2024 16:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/05/2024 11:24 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/05/2024 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 00:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/03/2024 14:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/03/2024 08:16 Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2023 10:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/12/2023 18:11 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 11:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/11/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 01:24 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            06/10/2023 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            06/10/2023 06:32 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
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                                            06/10/2023 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            03/10/2023 08:29 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2023 19:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2023 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831250-18.2023.8.20.5001 AUTOR: ALAIDE PEREIRA DE MENDONCA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 DECISÃO I Do breve relatório Vistos etc.
 
 ALAIDE PEREIRA DE MENDONCA, qualificada nos autos, por meio de advogado habilitada, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de UP Brasil Administração e Serviços LTDA.
 
 Aduz a autora que firmou contrato por telefone em 2009 e que a ré deixou omissa as informações de taxas de juros mensal e anual dentre as outras taxas cobradas; Requereu a condenação a fornecer documentos; declaração de nulidade de cláusulas; condenação a recalcular as parcelas; restituição do dobro dos valores pago a maior e/ou pagos por serviços não contratados.
 
 Concessão dos benefícios de justiça gratuita em ID. 101658808.
 
 A parte demandada foi regularmente citada/intimada (ID. 103089238), mas deixou decorrer in albis o prazo legal sem oferecer contestação, conforme certidão de ID. 104320674.
 
 Relatei.
 
 Passo à fundamentação e decisão.
 
 II Da matéria preliminar e da regularidade processual II.1 Da matéria preliminar: declaração de revelia De início cabe sanear o feito, ex vi do permissivo legal encartado no artigo 347 do Código de Processo Civil, cabendo, assim, desde logo, enfrentar-se as matérias preliminares.
 
 A parte ré foi validamente citada e intimada para apresentar contestar, porém, não ofereceu contestação.
 
 Assim, diante da inércia, a parte ré incorreu em revelia, nos termos do art. 344 do CPC, segundo o qual reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
 
 II.2 Do saneamento do feito DECLARO o saneamento do feito.
 
 Sem medidas processuais a adotar.
 
 Processo em ordem.
 
 Passo ao mérito.
 
 III Da produção de provas Diante da declaração do efeito da revelia previsto no artigo 344, e da incidência do artigo 348, ambos do Código de Processo Civil, viabiliza-se o julgamento da lide no estado em que se encontra.
 
 IV Do dispositivo desta decisão DECLARO a regularidade processual do feito.
 
 DECLARO à revelia.
 
 Sem necessidade de produção de provas para resolver a causa, VENHAM para decisão final de mérito.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 8 de setembro de 2023.
 
 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/09/2023 11:23 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/09/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 10:47 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/08/2023 08:12 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2023 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 23:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2023 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2023 04:28 Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 31/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 09:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/06/2023 13:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/06/2023 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2023 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2023 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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