TJRN - 0004023-41.2006.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/11/2023 11:56 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/11/2023 11:56 Transitado em Julgado em 20/10/2023 
- 
                                            22/10/2023 06:52 Decorrido prazo de AGRISTAR DO BRASIL LTDA em 20/10/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 06:15 Decorrido prazo de Frutsa Fruticultura Tropical S/A em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 05:50 Decorrido prazo de Frutsa Fruticultura Tropical S/A em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            27/09/2023 19:24 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
- 
                                            27/09/2023 19:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
- 
                                            27/09/2023 19:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
- 
                                            25/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Penhora / Depósito/ Avaliação] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004023-41.2006.8.20.0100 Frutsa Fruticultura Tropical S/A AGRISTAR DO BRASIL LTDA Sentença Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Frutsa Fruticultura Tropical S/A em face de Agristar do Brasil LTDA, ambos devidamente qualificados.
 
 Em petição de ID 105039794 a executada afirmou não ter interesse em apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo a liberação dos valores depositados e o imediato arquivamento.
 
 Por fim, em petição de ID 105508386, a exequente requereu a transferência dos valores incontroversos. É, em síntese, o relatório.
 
 Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente.
 
 Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Determino a liberação do valor depositado por Alvará Judicial conforme requerido em ID 105508386.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Assu/RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            22/09/2023 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/09/2023 10:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/09/2023 21:28 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
- 
                                            21/09/2023 21:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
- 
                                            19/09/2023 18:37 Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 18/09/2023 23:59. 
- 
                                            12/09/2023 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito.
- 
                                            11/09/2023 10:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2023 10:55 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            31/08/2023 14:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2023 11:53 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
- 
                                            21/08/2023 12:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/08/2023 12:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2023 16:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2023 00:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2023 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2023 07:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/03/2023 18:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2023 02:38 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
- 
                                            02/03/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
- 
                                            28/02/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/01/2023 18:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/01/2023 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/11/2022 23:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/10/2022 19:25 Decorrido prazo de Frutsa Fruticultura Tropical S/A em 30/09/2022 23:59. 
- 
                                            14/09/2022 02:31 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
- 
                                            09/09/2022 13:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
- 
                                            30/08/2022 08:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2022 11:23 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            18/08/2022 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/06/2022 18:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/06/2022 14:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            22/06/2022 04:22 Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59. 
- 
                                            18/06/2022 02:21 Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 17/06/2022 23:59. 
- 
                                            19/05/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2022 15:46 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            02/02/2022 11:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/10/2021 01:35 Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 19/10/2021 23:59. 
- 
                                            08/09/2021 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2021 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/07/2021 15:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/04/2021 15:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2021 08:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/03/2021 22:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/02/2021 15:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/09/2020 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/09/2020 10:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/09/2020 11:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/09/2020 11:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2020 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2020 15:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/02/2020 08:38 Recebidos os autos 
- 
                                            10/02/2020 08:35 Digitalizado PJE 
- 
                                            04/12/2019 09:20 Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização 
- 
                                            03/12/2019 04:16 Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização 
- 
                                            07/10/2019 05:17 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            07/10/2019 05:15 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            20/02/2019 12:11 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            20/02/2019 12:11 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            19/02/2019 05:54 Mero expediente 
- 
                                            07/11/2018 02:01 Concluso para despacho 
- 
                                            01/02/2018 10:37 Prazo Alterado 
- 
                                            01/02/2018 10:29 Prazo Alterado 
- 
                                            11/10/2017 10:46 Redistribuição por direcionamento 
- 
                                            28/09/2017 01:38 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            27/09/2017 04:17 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            05/08/2017 12:57 Recebimento 
- 
                                            12/01/2017 11:45 Concluso para sentença 
- 
                                            06/12/2016 04:58 Juntada de AR 
- 
                                            17/10/2016 10:00 Decurso de Prazo 
- 
                                            17/10/2016 09:59 Expedição de carta de intimação 
- 
                                            12/09/2016 07:36 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            09/09/2016 04:44 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            02/09/2016 03:58 Recebimento 
- 
                                            02/09/2016 03:58 Mero expediente 
- 
                                            30/05/2016 03:16 Concluso para despacho 
- 
                                            10/05/2016 03:45 Decurso de Prazo 
- 
                                            13/04/2016 07:50 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            12/04/2016 03:29 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            08/04/2016 04:36 Recebimento 
- 
                                            07/04/2016 12:47 Mero expediente 
- 
                                            25/09/2013 12:00 Concluso para decisão 
- 
                                            25/09/2013 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            19/09/2013 12:00 Mero expediente 
- 
                                            18/06/2013 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            13/06/2013 12:00 Expedição de termo 
- 
                                            13/06/2013 12:00 Expedição de termo 
- 
                                            11/06/2013 12:00 Recebimento 
- 
                                            10/06/2013 12:00 Mero expediente 
- 
                                            26/10/2011 12:00 Concluso para decisão 
- 
                                            18/10/2011 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            26/04/2011 12:00 Mudança de Classe Processual 
- 
                                            07/05/2010 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            18/01/2010 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            18/01/2010 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            01/12/2009 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            01/12/2009 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            25/11/2009 12:00 Recebimento 
- 
                                            09/09/2009 12:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            24/08/2009 12:00 Carta de Intimação Expedida 
- 
                                            24/08/2009 12:00 Aguardando Juntada de AR 
- 
                                            14/04/2009 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            06/03/2009 12:00 Ato ordinatório 
- 
                                            10/11/2008 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            10/11/2008 12:00 Certificado Decurso de Prazo 
- 
                                            22/10/2008 12:00 Aguardando Decurso do Prazo 
- 
                                            22/10/2008 12:00 Certidão da Publicação no DJe 
- 
                                            13/10/2008 12:00 Despacho Proferido 
- 
                                            05/08/2008 12:00 Certificado Decurso de Prazo 
- 
                                            22/07/2008 12:00 Aguardando Decurso do Prazo 
- 
                                            19/07/2008 12:00 Certidão da Publicação no DJe 
- 
                                            25/06/2008 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            19/11/2007 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            15/06/2007 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            17/01/2007 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            18/12/2006 12:00 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2006                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912648-21.2022.8.20.5001
Francisco Venancio da Silva
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2022 17:04
Processo nº 0836616-38.2023.8.20.5001
Hilberto Cezar Matias Sales
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Renan Luis Gomes Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 15:43
Processo nº 0101215-88.2013.8.20.0112
Mprn - 02ª Promotoria Apodi
Ademir Pinto Goncalves
Advogado: Francisco de Assis da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2013 00:00
Processo nº 0100844-64.2013.8.20.0132
Banco Cruzeiro do Sul
Maria de Lourdes Ribeiro
Advogado: Taylise Catarina Rogerio Seixas
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2021 16:00
Processo nº 0100844-64.2013.8.20.0132
Maria de Lourdes Ribeiro
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Taylise Catarina Rogerio Seixas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2013 00:00