TJRN - 0836616-38.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 20:27
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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02/12/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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05/02/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 09:16
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 19/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836616-38.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILBERTO CEZAR MATIAS SALES REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora peticionou pugnando pela desistência do feito (Id. 109965280).
Sem óbice, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, observando-se o disposto no §3º do art. 98 do CPC.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de contestação nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data de hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 17:55
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2023 05:53
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836616-38.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILBERTO CEZAR MATIAS SALES REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
Advirta-se à demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% digital, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN.
Havendo discordância da parte contrária, certifique-se e promova-se o processamento do feito de maneira regular.
Caso a parte requerida não apresente oposição, a Secretaria deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021 e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% digital.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 07:23
Recebidos os autos.
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12/09/2023 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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