TJRN - 0855068-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:47
Deferido em parte o pedido de R A B DA SILVA LTDA - EPP
-
08/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° do processo: 0855068-33.2022.8.20.5001 Polo ativo:R A B DA SILVA LTDA - EPP Polo passivo:MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
06/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0855068-33.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R A B DA SILVA LTDA - EPP EXECUTADO: MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
NATAL, 26 de março de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:57
Decorrido prazo de MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 11/03/2025.
-
12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 23:46
Juntada de diligência
-
03/02/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0855068-33.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R A B DA SILVA LTDA - EPP EXECUTADO: MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 139240967, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 7 de janeiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 12:50
Juntada de devolução de mandado
-
06/12/2024 23:56
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
06/12/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/12/2024 15:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
04/12/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
11/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855068-33.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R A B DA SILVA LTDA - EPP EXECUTADO: MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID. 116802767, onde o exequente informa novo endereço dos executados, tendo em vista a diligência negativa no endereço anteriormente informado.
Renove-se a citação dos executados, por meio de Oficial de Justiça, devendo ser observado os endereços indicados na petição ID. 116802767.
Não havendo êxito na diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:41
Outras Decisões
-
05/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0855068-33.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: R A B DA SILVA LTDA - EPP Réu: MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 87541129, na qual o exequente requer, ipsis litteris: "sejam as principais companhias de telefônica, CLARO, TIM e VIVO, oficiadas para informarem os endereços e contatos de telefone constantes do cadastro da Executada a fim de possibilitar sua citação." Revelam-me os autos que, cooperativamente, por determinação deste juízo, foram realizadas buscas aos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL(ID 95299521), no encalço de se localizar o endereço da parte executada, restando infrutíferas tais diligências. É certo e não olvida esta Julgadora que é direito do exequente a duração razoável do processo, a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do seu crédito, porém tal não significa que está isento de assumir postura processual ativa e comprovar a adoção, por si próprio, de medidas para localização da parte executada.
Não se me apresenta razoável transferir, por conveniência e sem esforço, este múnus ao Estado-juiz, atribulando a máquina judiciária, sem sequer comprovar que práticou atos para localização do devedor e, assim, viabilizar a satisfação do interesse privado de percepção de seus créditos. À luz deste panorama processual, as requisições judiciais, nos moldes pretendidos pelo exequente, não há de se perfectibilizar, incumbindo-lhe encetar esforços diretos para a localização daquele que irá compor o polo passivo da relação processual, viabilizando, de conseguinte, o normal prosseguimento do feito executório.
Ex positis, Indefiro o pedido formulado na peça processual de ID 108393948, ao tempo em que determino a intimação do exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado e completo da parte executada, a fim de que se proceda ao ato citatório, sob pena do arquivamento do feito.
Sobrevindo a referida informação, renove-se o ato citatório.
P.I.Cumpra-se na forma da lei.
Natal/RN, 20 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
28/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
20/10/2023 16:00
Outras Decisões
-
09/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0855068-33.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R A B DA SILVA LTDA - EPP EXECUTADO: MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 95299521, procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Natal, 11 de setembro de 2023.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 05:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:43
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
15/03/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:53
Outras Decisões
-
08/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:51
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 21:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 24/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
31/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:15
Outras Decisões
-
22/07/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/07/2022 11:35
Juntada de custas
-
22/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 12/06/2023 08:03