TJRN - 0812578-69.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/06/2025 22:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/12/2024 21:28 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
- 
                                            06/12/2024 21:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
- 
                                            04/12/2024 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/12/2024 20:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/11/2024 16:57 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
- 
                                            27/11/2024 16:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
- 
                                            08/11/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2024 08:58 Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            07/11/2024 08:47 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            07/11/2024 08:16 Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            07/11/2024 08:13 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812578-69.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: REU: LUCIMAR DE MELO SANTIAGO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
 
 Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró/RN, 29 de outubro de 2024.
 
 MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
- 
                                            29/10/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/10/2024 19:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/10/2024 19:01 Juntada de diligência 
- 
                                            13/09/2024 14:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/06/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2024 02:23 Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 20/06/2024 23:59. 
- 
                                            19/06/2024 08:13 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/06/2024 23:59. 
- 
                                            19/06/2024 08:13 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/06/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812578-69.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: REU: LUCIMAR DE MELO SANTIAGO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
 
 Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró/RN, 5 de junho de 2024.
 
 MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito
- 
                                            11/06/2024 07:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2024 06:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/06/2024 06:16 Juntada de diligência 
- 
                                            29/04/2024 12:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            22/02/2024 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/02/2024 13:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/11/2023 10:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2023 03:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/11/2023 03:05 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/11/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 06:10 Publicado Intimação em 20/10/2023. 
- 
                                            20/10/2023 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
- 
                                            20/10/2023 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
- 
                                            19/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812578-69.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Ré(u)(s): LUCIMAR DE MELO SANTIAGO DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão.
 
 A liminar de busca e apreensão não foi cumprida porque o veículo não foi encontrado em poder do promovido(a).
 
 INTIME-SE o banco demandante, por seu patrono e também pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
 
 Decorrido o prazo supra, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de homologação/extinção.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            18/10/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2023 06:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/08/2023 13:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/08/2023 13:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/06/2023 12:01 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/06/2023 23:59. 
- 
                                            21/06/2023 16:18 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
- 
                                            21/06/2023 16:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
- 
                                            20/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812578-69.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: REU: LUCIMAR DE MELO SANTIAGO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
 
 Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró/RN, 19 de junho de 2023.
 
 MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
- 
                                            19/06/2023 08:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2023 04:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/06/2023 04:27 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            16/05/2023 08:35 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/03/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/01/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/01/2023 07:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/12/2022 11:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/12/2022 11:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/12/2022 03:03 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/11/2022 23:59. 
- 
                                            23/11/2022 21:37 Publicado Intimação em 23/11/2022. 
- 
                                            23/11/2022 21:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
- 
                                            21/11/2022 11:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2022 10:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/11/2022 10:59 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            18/11/2022 17:07 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/11/2022 23:59. 
- 
                                            26/10/2022 16:56 Publicado Intimação em 25/10/2022. 
- 
                                            26/10/2022 16:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
- 
                                            24/10/2022 14:25 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/10/2022 09:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2022 04:49 Concedida em parte a Medida Liminar 
- 
                                            20/10/2022 16:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/10/2022 16:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/09/2022 14:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/09/2022 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2022 07:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/08/2022 17:26 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            24/08/2022 17:11 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            20/07/2022 13:19 Publicado Intimação em 20/07/2022. 
- 
                                            20/07/2022 13:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
- 
                                            18/07/2022 14:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2022 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2022 10:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/06/2022 13:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2022 10:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2022 16:49 Juntada de custas 
- 
                                            09/06/2022 14:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            09/06/2022 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2022 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/06/2022 17:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/06/2022 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845700-68.2020.8.20.5001
Andre de Souza Nascimento
G. Cinco Planejamentos e Execucoes LTDA
Advogado: Marilia Almeida Mascena Bezerra
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 12:45
Processo nº 0845700-68.2020.8.20.5001
G. Cinco Planejamentos e Execucoes LTDA
Clarissa Costa Alves
Advogado: Fernando Lucena Pereira dos Santos Junio...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2020 12:47
Processo nº 0802372-59.2023.8.20.5300
Municipio de Natal
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Thiago Rodrigues Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 11:45
Processo nº 0828512-38.2015.8.20.5001
Kadoll Divisions Industria e Comercio Lt...
Neo Master Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Rodolfo Guerreiro da Cunha Magalhaes
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2022 11:30
Processo nº 0828512-38.2015.8.20.5001
Neo Master Empreendimentos LTDA - ME
Kadoll Divisions Industria e Comercio Lt...
Advogado: Renato Pinho de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2015 10:57