TJRN - 0810013-35.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 15:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2025 15:56 Juntada de diligência 
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                                            21/08/2025 09:13 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2025 13:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2025 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2025 12:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 03:49 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            17/03/2025 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810013-35.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
 
 Polo Passivo: SELETO TRANSPORTES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de CITAÇÃO foi devolvido com resultado negativo no ID 144533026, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço da parte executada ou requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução, conforme despacho ID 135657179. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de março de 2025.
 
 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a)/Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            12/03/2025 01:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 20:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2025 20:45 Juntada de diligência 
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                                            08/01/2025 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2024 22:42 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
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                                            06/12/2024 22:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            01/12/2024 04:46 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            01/12/2024 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            07/11/2024 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 03:47 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810013-35.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
 
 Polo passivo: SELETO TRANSPORTES LTDA Despacho Em petição de ID 114313586, a parte exequente requereu a citação da executada SELETO TRANSPORTES LTDA, por meio do advogado constituído pelo Sr.
 
 Agildo Moura Segundo (sócio administrador), alegando que nos autos do processo 0850246-98.2022.8.20.5001, foi juntada procuração outorgando poderes ao causídico para “receber citações”.
 
 Inicialmente, deve considerar que os poderes constantes em procuração juntada em outro processo (0850246-98.2022.8.20.5001), se restringe apenas aos autos onde a mesma repousa, não se abrangendo a quaisquer outros processos ou procedimentos.
 
 Desta forma, indefiro o requerimento de citação em nome do advogado do Sr.
 
 Agildo Moura Segundo, como pleiteado no petitório de ID 114313586.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço da parte executada ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção da execução.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            21/06/2024 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            29/02/2024 03:09 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 07:02 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            26/01/2024 07:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            26/01/2024 07:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810013-35.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
 
 Polo passivo: SELETO TRANSPORTES LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            23/01/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810013-35.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
 
 Polo passivo: SELETO TRANSPORTES LTDA Despacho Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico, em contas bancárias do devedor Antônio Evandro Alves da Silva, inscrito no CNPJ 25.***.***/0001-89, através do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            13/11/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2023 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 05:07 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            29/09/2023 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            27/09/2023 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 01:06 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 01:06 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 15:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2023 15:53 Juntada de diligência 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810013-35.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
 
 Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS - SP247765 Parte Ré: EXECUTADO: SELETO TRANSPORTES LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
 
 Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró/RN, 8 de setembro de 2023.
 
 MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
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                                            08/09/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2023 10:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2023 10:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/06/2023 07:05 Juntada de diligência 
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                                            14/06/2023 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2023 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 12:52 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            25/05/2023 12:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            22/05/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2023 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 17:10 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 17:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            24/03/2023 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2023 14:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2023 14:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/03/2023 11:05 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2023 22:27 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            27/02/2023 22:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            08/02/2023 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2023 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2022 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 21:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2022 21:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/10/2022 19:38 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59. 
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                                            19/08/2022 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2022 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2022 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2022 06:55 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59. 
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                                            24/05/2022 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/05/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2022 20:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2022 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2022 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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