TJRN - 0838870-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIONETE DA SILVA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIONETE DA SILVA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0838870-81.2023.8.20.5001 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0838870-81.2023.8.20.5001, proposta YURI DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº *47.***.*96-35, portado da cédula de identidade n° 1.947.467 SSP-RN, em face do MARIONETE BEZERRA DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 267.820 SSP-RN, inscrita no CPF n° *41.***.*95-00, registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA, tendo sido proferida Sentença, em xxx, que declarou MARIONETE BEZERRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA, filha de Tietre Bezerra e Francisca Corita da Silva, nascida em 07/09/1946, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora YURI DA SILVA FERREIRA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 18 de fevereiro de 2025.
Digitado por Patricia Karla de Lima Barbosa do Nascimento da Silva, Servidora Cedida, seguindo assinado digitalmente pelo Chefe Secretaria Unificada, na forma da lei.
Parnamirim/RN 18 de fevereiro de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIONETE DA SILVA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIONETE DA SILVA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0838870-81.2023.8.20.5001 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0838870-81.2023.8.20.5001, proposta YURI DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº *47.***.*96-35, portado da cédula de identidade n° 1.947.467 SSP-RN, em face do MARIONETE BEZERRA DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 267.820 SSP-RN, inscrita no CPF n° *41.***.*95-00, registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA, tendo sido proferida Sentença, em xxx, que declarou MARIONETE BEZERRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA, filha de Tietre Bezerra e Francisca Corita da Silva, nascida em 07/09/1946, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora YURI DA SILVA FERREIRA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 18 de fevereiro de 2025.
Digitado por Patricia Karla de Lima Barbosa do Nascimento da Silva, Servidora Cedida, seguindo assinado digitalmente pelo Chefe Secretaria Unificada, na forma da lei.
Parnamirim/RN 18 de fevereiro de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0838870-81.2023.8.20.5001 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0838870-81.2023.8.20.5001, proposta YURI DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº *47.***.*96-35, portado da cédula de identidade n° 1.947.467 SSP-RN, em face do MARIONETE BEZERRA DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 267.820 SSP-RN, inscrita no CPF n° *41.***.*95-00, registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA, tendo sido proferida Sentença, em xxx, que declarou MARIONETE BEZERRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA, filha de Tietre Bezerra e Francisca Corita da Silva, nascida em 07/09/1946, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora YURI DA SILVA FERREIRA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 18 de fevereiro de 2025.
Digitado por Patricia Karla de Lima Barbosa do Nascimento da Silva, Servidora Cedida, seguindo assinado digitalmente pelo Chefe Secretaria Unificada, na forma da lei.
Parnamirim/RN 18 de fevereiro de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/01/2025 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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07/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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07/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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07/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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26/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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26/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/10/2024 05:33
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 29/10/2024 23:59.
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28/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:04
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 17:02
Decorrido prazo de MARIONETE BEZERRA DA SILVA em 02/09/2024.
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12/08/2024 10:02
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/07/2024 16:54
Audiência Entrevista realizada para 17/07/2024 08:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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17/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 08:00, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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15/07/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:37
Juntada de diligência
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10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo nº 0838870-81.2023.8.20.5001 Polo ativo: YURI DA SILVA FERREIRA Polo passivo: MARIONETE BEZERRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos 28 de maio de 2024, às 10h20min, na sala virtual e física de audiências deste Juízo, presente a Exma.
Dra.
Tânia Bezerra Adelino de Lima, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Analista Judiciário a seu cargo, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, ausentes todos os interessados na audiência.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza procedeu o seguinte DESPACHO: “Diante do não comparecimento da parte e nem do seu advogado, apesar da intimação deste através do Diário Oficial, reaprazo a presente audiência para o dia 17 de julho de 2024, às 8 horas, neste Juízo, com a intimação da parte autora através de mandado, e advogado através do Diário Oficial".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Paula Lins Goulart Xavier (Analista Judiciário), o digitei.
Tânia Bezerra Adelino de Lima Juíza de Direito -
29/05/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:10
Audiência Entrevista designada para 17/07/2024 08:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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28/05/2024 14:40
Audiência Entrevista realizada para 28/05/2024 10:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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28/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 10:20, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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29/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:24
Juntada de diligência
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:53
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:53
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0838870-81.2023.8.20.5001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de entrevista foi aprazada para o dia 28 de maio de 2024 às 10h20min, e poderá ser realizada pelo meio virtual ou físico, posto que a magistrada estará presente no Fórum, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público, a faculdade de participação on line com acesso por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete PARNAMIRIM/RN, 18 de março de 2024 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:46
Audiência de interrogatório designada para 28/05/2024 10:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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01/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 07:44
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
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23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 02:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 02:55
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 06:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0838870-81.2023.8.20.5001 Requerente: YURI DA SILVA FERREIRA Requerido: MARIONETE BEZERRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência arguida, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, oportunidade em que poderá optar pelo recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Em igual prazo, deverá emendar a petição inicial, informando se a Sra.
Marionete da Silva Ferreira tem cônjuge e outros filhos e, em caso afirmativo, se concordam com o pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, CPC).
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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12/10/2023 02:50
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 02:50
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0838870-81.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ISISANDRO ROSA DE SOUSA CPF: *75.***.*21-85, YURI DA SILVA FERREIRA CPF: *47.***.*96-35 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISISANDRO ROSA DE SOUSA Requerido: MARIONETE BEZERRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIONETE DA SILVA FERREIRA CPF: *41.***.*95-00 Advogado: DECISÃO YURE DA SILVA FERREIRA, qualificado na inicial, através de advogado, ajuizou a presente ação visando obter a curatela de MARIONETE DA SILVA FERREIRA.
Compulsando os autos, constato que tanto o interditando, como o requerente residem na Comarca de Parnamirim/RN.
Diante disso, em se tratando de curatela, o foro do domicílio do interditando se sobrepõe à regra da perpetuatio jurisdictionis, buscando atender ao melhor interesse do interditado.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INTERDIÇÃO.
CURATELA.
SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR.
FORO DO DOMICÍLIO DO CURATELADO.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.
Em se tratando de curatela, o foro do domicílio do curatelado se sobrepõe à regra da 'perpetuatio jurisdictionis', buscando atender ao melhor interesse do interditado.
Precedentes do STJ. É plenamente justificável a alteração de competência, a fim de facilitar a atuação do Juiz quanto aos atos de fiscalização da curatela.
Conflito conhecido e acolhido." (Conflito de Competência 1.0000.12.104702-1/000, Relator(a): Des.(a) Albergaria Costa , 3ª Câmara Cível, julgamento em 31/01/2013, publicação da súmula em 08/02/2013). "APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - PRELIMINAR - COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DO INTERDITANDO - EFETIVA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - PRELIMINAR ACOLHIDA.
Na esteira de respeitáveis precedentes deste eg.
Tribunal de Justiça, inclusive desta Primeira Câmara Cível, a competência para processar e julgar ação de interdição é do Juízo no qual se encontra domiciliado o interditando, parte hipossuficiente da relação, que reclama especial proteção de seus interesses e facilitação de sua defesa.
Admite-se, assim, que a remessa dos autos ao juízo em que o interditando esteja domiciliado seja feita de ofício, em consonância com o princípio da adequação." (Apelação Cível 1.0439.05.047904-7/001, Relator(a): Des.(a) Armando Freire , 1ª Câmara Cível, julgamento em 09/02/2010, publicação da súmula em 12/03/2010).
Além do mais, o representante do Ministério Público Estadual, no ID. nº 106299080, considerando o melhor interesse da curatelanda emitiu parecer pela incompetência deste Juízo para processar a presente demanda.
Assim, é plenamente justificável a alteração de competência, já que no caso dos autos, a medida é mais condizente com os interesses do interditando e facilita o acesso do Juiz para a realização dos atos de fiscalização da curatela.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a Comarca de Parmamirim/RN.
P.I Natal, 6 de setembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
06/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:22
Declarada incompetência
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04/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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03/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 04:16
Decorrido prazo de ISISANDRO ROSA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:13
Declarada incompetência
-
17/07/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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