TJRN - 0100712-36.2015.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:53
Juntada de carta precatória devolvida
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07/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 21:29
Juntada de diligência
-
21/07/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:13
Outras Decisões
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28/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 23:57
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0100712-36.2015.8.20.0132 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Polo passivo: José Roberto de Oliveira DECISÃO Compulsando detidamente os autos, constatei que o pedido apresentado no ID 138053084 e já foi apreciado e indeferido na decisão ID 106211963.
Com efeito, a parte autora não comprovou nos autos que tenha realizado diligência ou envidado esforços para a localização do réu, limitando-se a requerer que a realização de diligências por este Juízo.
Posto isso, como já fundamentado e decidido, indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora, através do advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da parte ré.
Caso não cumpra a diligência, intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para suprir a omissão de seu causídico no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
02/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:32
Outras Decisões
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13/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 AUTOS Nº 0100712-36.2015.8.20.0132 AUTOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REU: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA DESPACHO A Secretaria Judiciária providencie a retificação do cadastro do processo, conforme requerido no ID 117276370.
Após, intime-se a parte autora, através do advogado indicado no ID 117276370 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender pertinente.
Caso não cumpra a diligência, intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para suprir a omissão de seu causídico no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
27/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 05:57
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 05:57
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 11/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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16/09/2023 04:34
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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16/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0100712-36.2015.8.20.0132 AUTOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REU: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO O auxílio judicial para localizar o devedor depende da comprovação de que o credor exauriu os meios ao seu alcance para fazê-lo.
Não demonstrando o requerente/exequente ter esgotado todos os meios de que dispõe para localizar o endereço do requerido/executado, descabe pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, como Sisbajud, RenaJud e Infojud, solicitando informações a respeito do(a) devedor(a), uma vez que não cabe ao Poder Judiciário, em regra, diligenciar em favor da parte, sob pena de contrariar o princípio da imparcialidade.
Ante o exposto, indefiro o peticionado no Id nº 70717571.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender pertinente.
Caso não cumpra a diligência e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente o(a) requerente/exequente para suprir a omissão de seu causídico no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 17:51
Outras Decisões
-
19/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:59
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2021 12:15
Juntada de Certidão
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09/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:18
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:47
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/10/2020 11:21
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/06/2019 10:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/06/2019 10:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/06/2019 09:00
Mero expediente
-
13/06/2019 11:03
Mero expediente
-
12/04/2018 16:00
Concluso para despacho
-
12/04/2018 15:56
Petição
-
26/02/2018 08:24
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2018 14:41
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2018 14:02
Expedição de notificação
-
19/02/2018 14:01
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2018 10:47
Recebimento
-
16/02/2018 10:47
Remessa
-
08/02/2018 09:37
Mero expediente
-
09/01/2017 17:57
Concluso para despacho
-
09/01/2017 15:44
Petição
-
18/05/2016 09:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/05/2016 09:53
Recebimento
-
09/05/2016 17:20
Mero expediente
-
17/02/2016 18:19
Concluso para despacho
-
17/02/2016 16:46
Petição
-
03/02/2016 18:21
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2016 15:40
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2016 11:20
Expedição de notificação
-
28/10/2015 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2015 12:17
Juntada de mandado
-
26/10/2015 15:03
Certidão de Oficial Expedida
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05/10/2015 15:22
Certidão expedida/exarada
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02/10/2015 14:24
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2015 14:02
Expedição de Mandado
-
28/09/2015 13:53
Expedição de notificação
-
24/09/2015 10:34
Recebimento
-
22/09/2015 17:35
Liminar
-
01/09/2015 08:22
Concluso para despacho
-
28/08/2015 11:06
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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