TJRN - 0864542-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
26/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0864542-28.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO BATISTA NETO Polo Passivo: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 124085620, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 28 de junho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 13:21
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0864542-28.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO BATISTA NETO Réu: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado na peça vestibular.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 6 de junho de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Batista Neto.
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26/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:25
Juntada de relatório
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03/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 04:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 16:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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19/06/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864542-28.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO BATISTA NETO Réu: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 101255133, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 14 de junho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2023 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 21:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2022 12:05
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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12/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:06
Indeferida a petição inicial
-
03/12/2022 02:40
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 14:02
Conclusos para decisão
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29/11/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 17/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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