TJRN - 0815605-60.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815605-60.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUCIA MARIA EMILIANO DE SOUZA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte Ré: REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 12:30
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:10
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 04:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815605-60.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCIA MARIA EMILIANO DE SOUZA Polo passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Sentença LUCIA MARIA EMILIANO DE SOUZA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, também identificado(s).
O parte executada efetuou o pagamento integral da execução no ID 144036575. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, o pagamento do valor executado, é meio de extinção do processo, pela remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se ofício de transferência/alvará(s) judicial(ais) em favor da parte autora e do seu advogado, na forma requerida na petição de ID 144190398.
O valor bloqueado (ID 144127762), deve ser estornado para a conta de origem.
Na sua impossibilidade, intime-se a parte executada para informar a conta que deseja o estorno do valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0815605-60.2022.8.20.5106 LUCIA MARIA EMILIANO DE SOUZA #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - ALPE23255, Advogado do(a) AUTOR DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - CERN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN016590 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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02/12/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 05:00
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:14
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:36
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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17/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:22
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:22
Juntada de intimação de pauta
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06/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 04:02
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
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09/03/2024 02:00
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
11/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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11/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
11/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
11/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:13
Juntada de termo
-
30/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:11
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:46
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2023 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 08:09
Juntada de termo
-
24/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:51
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
02/06/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/05/2023 19:50
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 00:45
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:09
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/10/2022 08:53
Audiência conciliação realizada para 10/10/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/10/2022 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2022 16:36
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:36
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:24
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:24
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:49
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:49
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:22
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:22
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:19
Audiência conciliação redesignada para 10/10/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:31
Audiência conciliação designada para 03/10/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/08/2022 12:53
Publicado Citação em 08/08/2022.
-
01/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 07:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 06:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA EMILIANO DE SOUZA.
-
29/07/2022 06:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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