TJRN - 0802759-56.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:10
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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09/02/2024 02:37
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:47
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:01
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:44
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802759-56.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEITE FERNANDES REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A JOSÉ LEITE FERNANDES ingressou neste Juízo com a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em desfavor de PAULISTA – SERVIÇO DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, partes qualificadas.
Analisando atentamente o presente, observa-se que foi requerida a desistência do feito pela parte promovente, após a apresentação de contestação pela parte demandada.
Dispõe o art. 485, § 4º, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Assim, considerando que o réu já havia contestado o presente feito, este Juízo determinou a prévia intimação do mesmo para se manifestar acerca do pedido de desistência, não tendo o demandado apresentado manifestação nos autos.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, § 4º, do CPC.
Com fulcro no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora em custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
05/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:58
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 05:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:16
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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10/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802759-56.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 24 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 19:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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16/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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16/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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16/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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16/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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16/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802759-56.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 11 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802759-56.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 8 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
08/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a José Leite Fernandes.
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14/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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