TJRN - 0828857-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição de extinção
-
09/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0828857-23.2023.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCISCO GONCALVES FREIRE Demandado: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Tendo em vista o que foi determinado na decisão de ID. 145974658, REITERE-SE a intimação da parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (dez) dias: "a) acostar aos autos, em ordem e de forma organizada, todas as decisões proferidas pelo Juízo ad quem e a certidão de trânsito em julgado, para melhor definição do arcabouço processual;" Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 06:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 10:40
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828857-23.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES FREIRE EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.Num. 110986385.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 1 de março de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828857-23.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES FREIRE EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Em que pese tenha havido o pagamento voluntário da condenação, não consta nos autos o andamento do processo principal ao qual se refere o presente cumprimento provisório.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, informarem o andamento do processo principal, indicando se já houve trânsito em julgado.
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828857-23.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES FREIRE EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pagamento de ID.
Num. 108171697.
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 5 de outubro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 04:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
30/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828857-23.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES FREIRE EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Trata-se de processo em que o exequente promoveu a LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA constante no ID.
Num. 101029499 e proferida no processo originário sob o nº 0806588-92.2020.8.20.5001.
Recebo a presente LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA por arbitramento e determino a intimação do réu, ora vencido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou outros documentos elucidativos, ou seja, deverá apresentar a sua planilha de cálculos atualizados da dívida fazendo a revisão das parcelas contratadas vencidas e vincendas, demonstrando os valores pagos e os valores a serem restituídos, observando o que ficou decidido na sentença e acórdão.
Bem como, deverá explicitar os pontos que discorda dos cálculos trazidos pelo autor.
Após, voltem-me os autos conclusos para decidir se necessita ou não de nomeação de perito, tudo nos termos do art. 510 do CPC.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 05 de Setembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:59
Outras Decisões
-
31/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840438-35.2023.8.20.5001
Thafini Pricila Gomes de Medeiros
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Fernanda Dal Pont Giora
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 17:54
Processo nº 0850112-37.2023.8.20.5001
Eduardo Lins de Medeiros
Claro S.A.
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2023 15:52
Processo nº 0800195-78.2023.8.20.5153
Josefa Marinho da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2023 11:14
Processo nº 0839566-20.2023.8.20.5001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ildemar Vieira
Advogado: Pablo Jose Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 08:51
Processo nº 0850879-75.2023.8.20.5001
Luiz Andre Guedes da Silva 02999745451
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2023 17:46