TJRN - 0803373-50.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:39
Outras Decisões
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10/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803373-50.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG0078870A Parte Ré: REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA ROSADO COSTA Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO - RN03774, SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca dos ofícios resposta encaminhados a este Juízo, requerendo o que entender de direito.
Mossoró, 19 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciário/Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 08:05
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 07:58
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:24
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:21
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 02/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803373-50.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - OAB/RN 21038-A Parte ré: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA ROSADO COSTA Advogados: EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO - OAB/RN 3774, SAMUEL BARBOSA LIMA - OAB/RN 15051 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 141493866, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA ROSADO COSTA - CPF: *58.***.*70-97, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, no montante devidamente apontado no ID 141493867 (R$ 301.192,11).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo legal.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, proceda-se a localização de bens de titularidade do executado passíveis de penhora através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Com as respostas, devem sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803373-50.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A.
Polo Passivo: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA ROSADO COSTA CERTIDÃO Certifico que no dia 11/12/2024 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de janeiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO no ID 135606822, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de janeiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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04/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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04/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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24/11/2024 05:52
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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24/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ Processo nº 0803373-50.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - OAB/RN 21038-A Parte ré: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA ROSADO COSTA Advogados: EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO - OAB/RN 3774, SAMUEL BARBOSA LIMA - OAB/RN 15051 DESPACHO Vistos em correição 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 05:16
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:16
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:16
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:25
Juntada de despacho
-
07/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 05:06
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 05:25
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
28/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
28/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
12/10/2023 05:11
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/10/2023 10:28
Juntada de custas
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05/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:07
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:54
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 11:39
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 14:11
Audiência instrução designada para 18/05/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:08
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:19
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:27
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:19
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:15
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 08:27
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2022 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:46
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 04:56
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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