TJRN - 0871622-43.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:34
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:18
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:13
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 08/02/2024 23:59.
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12/12/2023 12:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Apelação Cível nº 0871622-43.2022.8.20.5001 DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
Não obstante o referido Incidente tenha sido decidido, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa não transitou em julgado em face da interposição de recurso especial, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
06/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 23:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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12/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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