TJRN - 0801607-88.2023.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
- 
                                            16/09/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
- 
                                            14/09/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2025 00:01 Decorrido prazo de WELBISTON CLAUDIO DE MORAIS em 10/09/2025 23:59. 
- 
                                            11/09/2025 00:01 Decorrido prazo de WELBISTON CLAUDIO DE MORAIS em 10/09/2025 23:59. 
- 
                                            02/09/2025 00:29 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0801607-88.2023.8.20.5106 Origem: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró /RN Apelante: Welbiston Cláudio de Morais Advogado: Dr.
 
 Sergimar Francisco de Oliveira (OAB/RN 17.852) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO A Secretaria Judiciária desta Corte proceda com os ajustes na autuação do processo, conforme cabeçalho acima.
 
 Intime-se o recorrente, através do seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
 
 Em seguida, intime-se o Ministério Público (acusação) para oferecer as contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça.
 
 Após, já constando dos autos as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 Desembargador Glauber Rêgo Relator
- 
                                            30/08/2025 20:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2025 20:26 Juntada de termo 
- 
                                            28/08/2025 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2025 07:38 Recebidos os autos 
- 
                                            27/08/2025 07:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/08/2025 07:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855943-03.2022.8.20.5001
Rosenilda Maria Pereira Teteo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2022 16:25
Processo nº 0899093-34.2022.8.20.5001
Juizo de Direito da 2ª Vara da Fazenda P...
Municipio de Natal
Advogado: Andre Justino Gomes Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 15:25
Processo nº 0814258-79.2023.8.20.5001
Advocacia Bellinati Perez
Joao Rodrigues da Silva Neto
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2023 08:50
Processo nº 0811371-35.2022.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Wellington Matias Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 15:06
Processo nº 0801607-88.2023.8.20.5106
Mprn - 09 Promotoria Mossoro
Welbiston Claudio de Morais
Advogado: Francisco Caninde Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2023 15:25